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O julgamento começou ontem (23), quando o relator, Andre Mendonça, votou para reduzir o valor do fundo. Nesta quinta-feira (24), os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto de Barroso discordaram.
O julgamento foi interrompido por falta de tempo, com a promessa de ser retomado na próxima quinta-feira (3). A próxima a votar é a ministra Rosa Weber. Temas eleitorais têm recebido prioridade na pauta do Supremo, ante o prazo apertado para definição dos questionamentos.
Entenda
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto foi aberta pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.
A legenda sustentou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.
A sigla pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou o aumento do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista.
Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.
Em sua manifestação sobre o assunto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu não haver nenhuma inconstitucionalidade com a tramitação ou com o tamanho do Fundo Eleitoral aprovado, embora o valor possa ser considerado demasiadamente amplo por algumas pessoas.
Votos
Primeiro a votar nesta quarta, Nunes Marques disse não ver possibilidade de o Judiciário decidir sobre opções orçamentárias do Congresso, que possuem critérios eminentemente políticos.
“O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político”, disse o ministro.
Por essa visão, que vem prevalecendo até agora, não há vício de iniciativa e nem usurpação da competência da União na aprovação da emenda que autorizou um Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões. Também não ficou configurado desvio de finalidade ou imoralidade, votaram os ministros.
“Não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios”, disse Alexandre de Moraes. “Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação”, frisou o ministro.
Antecipando seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi enfático ao declarar que a questão cabe a um juízo político. “Mais uma vez vejo essa anomalia, mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o Supremo”, disse ele.
O único a acompanhar parcialmente o relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, que concordou ter havido uma inversão no andamento do sistema orçamentário, pois o Congresso não poderia ter fixado valor para o Fundo Eleitoral na LDO, mas somente na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De todo modo, Barroso destacou que, apesar de considerar o dispositivo da LDO sobre o tema inconstitucional, o Fundo Eleitoral se mantém, a seu ver, no valor de R$ 4,9 bilhões, que foi o montante efetivamente aprovado na LOA.
Relator
Ontem (23), Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral volte a patamares previstos em 2020, quando o valor rondava os R$ 2 bilhões, apenas com correção pela inflação.
Para o relator, o Congresso não demonstrou a contento a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o Fundo Eleitoral. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.
A medida teria violado princípios de necessidade e proporcionalidade, entendeu o relator.
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Com o placar de 5 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a semana que vem a definição sobre qual será o tamanho do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado de Fundo Eleitoral. Até o momento, prevalece um entendimento que mantém em R$ 4,9 bilhões o montante a ser distribuído a partidos e candidatos.
O julgamento começou ontem (23), quando o relator, Andre Mendonça, votou para reduzir o valor do fundo. Nesta quinta-feira (24), os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto de Barroso discordaram.
O julgamento foi interrompido por falta de tempo, com a promessa de ser retomado na próxima quinta-feira (3). A próxima a votar é a ministra Rosa Weber. Temas eleitorais têm recebido prioridade na pauta do Supremo, ante o prazo apertado para definição dos questionamentos.
Entenda
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto foi aberta pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.
A legenda sustentou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.
A sigla pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou o aumento do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista.
Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.
Em sua manifestação sobre o assunto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu não haver nenhuma inconstitucionalidade com a tramitação ou com o tamanho do Fundo Eleitoral aprovado, embora o valor possa ser considerado demasiadamente amplo por algumas pessoas.
Votos
Primeiro a votar nesta quarta, Nunes Marques disse não ver possibilidade de o Judiciário decidir sobre opções orçamentárias do Congresso, que possuem critérios eminentemente políticos.
“O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político”, disse o ministro.
Por essa visão, que vem prevalecendo até agora, não há vício de iniciativa e nem usurpação da competência da União na aprovação da emenda que autorizou um Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões. Também não ficou configurado desvio de finalidade ou imoralidade, votaram os ministros.
“Não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios”, disse Alexandre de Moraes. “Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação”, frisou o ministro.
Antecipando seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi enfático ao declarar que a questão cabe a um juízo político. “Mais uma vez vejo essa anomalia, mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o Supremo”, disse ele.
O único a acompanhar parcialmente o relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, que concordou ter havido uma inversão no andamento do sistema orçamentário, pois o Congresso não poderia ter fixado valor para o Fundo Eleitoral na LDO, mas somente na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De todo modo, Barroso destacou que, apesar de considerar o dispositivo da LDO sobre o tema inconstitucional, o Fundo Eleitoral se mantém, a seu ver, no valor de R$ 4,9 bilhões, que foi o montante efetivamente aprovado na LOA.
Relator
Ontem (23), Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral volte a patamares previstos em 2020, quando o valor rondava os R$ 2 bilhões, apenas com correção pela inflação.
Para o relator, o Congresso não demonstrou a contento a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o Fundo Eleitoral. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.
A medida teria violado princípios de necessidade e proporcionalidade, entendeu o relator.