A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) e decidiu pela soltura do emedebista. A decisão foi por unanimidade, com quatro votos a favor da liberação de Temer.
No julgamento da tarde desta terça-feira (14) a maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão preventiva não era cabível no caso de Temer. Eles também estenderam a decisão ao coronel João Baptista Lima Filho, que foi preso junto com o ex-presidente.
O emedebista foi preso pela segunda vez na quinta-feira da semana passada, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina em contratos firmados por empresas de seu amigo coronel João Baptista e da empreiteira Engevix com a estatal Eletronuclear, órgão responsável pelas obras da usina de Angra 3.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Antônio Saldanha, avaliou que a prisão cautelar representa uma antecipação da pena e deve ser usada como medida derradeira, sendo inadequada no caso de Temer.
O magistrado avaliou também que o ex-presidente não tem mais o prestígio político que tinha quando ocupava a Presidência da República.
"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início do ano e não exerce mais cargo público de destaque e relevância. Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas", disse Saldanha.
A ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator em favor da libertação do ex-presidente e afirmou que o dever do Poder Judiciário é garantir a todos o devido processo legal.
No julgamento da tarde desta terça-feira (14) a maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão preventiva não era cabível no caso de Temer. Eles também estenderam a decisão ao coronel João Baptista Lima Filho, que foi preso junto com o ex-presidente.
O emedebista foi preso pela segunda vez na quinta-feira da semana passada, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina em contratos firmados por empresas de seu amigo coronel João Baptista e da empreiteira Engevix com a estatal Eletronuclear, órgão responsável pelas obras da usina de Angra 3.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Antônio Saldanha, avaliou que a prisão cautelar representa uma antecipação da pena e deve ser usada como medida derradeira, sendo inadequada no caso de Temer.
O magistrado avaliou também que o ex-presidente não tem mais o prestígio político que tinha quando ocupava a Presidência da República.
"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início do ano e não exerce mais cargo público de destaque e relevância. Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas", disse Saldanha.
A ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator em favor da libertação do ex-presidente e afirmou que o dever do Poder Judiciário é garantir a todos o devido processo legal.
“O STJ deve se manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a administração pública, que sangram as contas públicas. Parece que o país atravessa uma necessária fase de exposição de suas chagas. Entretanto, essa luta não pode virar uma caça às bruxas”, disse Vaz.
O colegiado que julgou Temer é composto pelos ministros Nefi Cordeiro (presidente da Sexta Turma), Antônio Saldanha (relator do caso), Rogério Schietti, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior - este se declarou impedido de julgar o pedido de liberdade do emedebista.
A Sexta Turma é considerada mais garantista e menos "linha dura" que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão
Prende e solta
Temer e o coronel aposentado João Baptista são alvos da operação Descontaminação, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que apura desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras de Angra 3.
No dia 21 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7º Vara Federal, acatou pedido do MPF e decretou as prisões preventivas de ambos. Eles foram levados para o Rio de Janeiro, onde ficaram detidos por quatro dias, sendo liberados em 25 de março, após concessão de liminar pelo desembargador Antônio Ivan Athié.
Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do TRF-2 derrubou a liminar por dois votos a um e Temer e João Bapstista foram presos novamente, dessa vez em São Paulo.