A decisão vai de acordo com o pedido da Advocacia Geral da União (AGU); no recurso, a AGU contestou a tese de que a nomeação da deputada contraria o princípio da moralidade
Em uma vitória para o Palácio da Planalto, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi favorável a um recurso protocolado na quinta-feira (18) no STJ pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O assunto foi tratado em reunião realizada neste sábado no Palácio da Alvorada entre o presidente Michel Temer, os ministros Torquato Jardim (Justiça) e Grace Mendonça (Advocacia-Geral da União) e o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha.
No recurso, representando o governo federal, a AGU alega que decisão judicial que barrou a posse de Cristiane, decretada pela primeira instância da Justiça e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), estava interferindo "drasticamente" no poder Executivo, provocando "danos à gestão governamental", risco ao Ministério do Trabalho, e "grave lesão à ordem pública", além de desrespeitar ato privativo do presidente da República.
O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), ao suspender a posse, em resposta a uma ação popular, disse que a escolha da parlamentar por Michel Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque Cristiane já foi condenada pela Justiça trabalhista.
Tentativas
Temer nomeou Cristiane, filha de Roberto Jefferson, como ministra do Trabalho no dia 4 de janeiro, e a posse foi suspensa no dia 8, por decisão liminar emitida pelo juiz Costa Couceiro, da primeira instância da Justiça.
No dia seguinte após ser suspensa, quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU havia sido negado.