Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) corrigiu a informação de que o ministro Gilmar Mendes seria o relator do processo sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Após o processo ter sido distribuído para Mendes, a Secretaria Judiciária do STF corrigiu o ato, e registrou que o processo deverá ser relatado pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. No documento que informa a alteração na distribuição do processo, a secretaria do STF afirma que esse tipo de recurso deve ser relatado pela presidência do tribunal e não sorteado a um dos ministros.
Nesta segunda-feira (22), Cármen Lúcia determinou a suspensão da posse de Cristiane Brasil no ministério. A decisão foi emitida poucas horas antes da cerimônia de posse, marcada para as 9h, no Palácio do Planalto.
Após uma série de derrotas na primeira e segunda instâncias, a posse havia sido liberada no sábado (20) pelo vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Ele entendeu que as condenações em processos trabalhistas impostas à Cristiane Brasil não devem impedi-la de assumir o cargo.
Durante o recesso do STF, cabe à presidente do STF tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários.
O pedido de liminar foi feito pelo Mati (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes) logo após a decisão do STJ no sábado. O movimento recorreu ao Supremo sob o argumento de que a competência para dar a palavra final sobre o assunto é do Supremo, não do STJ.
Reclamação da AGU
A AGU também enviou, na noite do domingo (21), uma petição ao STF solicitando a impugnação do pedido feito pelo Mati.
O documento é assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, que diz ser inadmissível "a postura de reclamação constitucional em que se impugna decisão cujo conteúdo se desconhece, aparentemente, com suporte em informações contidas em informe jornalístico".
O documento sustenta que cabe, sim, ao STJ decidir sobre a posse, por se tratar de fato que não diz respeito à norma constitucional.
Entenda a nomeação de Cristiane Brasil
A nomeação da petebista, que é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, é considerada importante pelo governo para a aprovação da reforma da Previdência.
Cristiane Brasil foi condenada na Justiça do Trabalho por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
Advogados trabalhistas entraram com várias ações para tentar impedir que ela se tornasse ministra do Trabalho, dizendo que a sua nomeação feria o princípio de moralidade administrativa.
O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, decidiu pela suspensão da posse no início do ano, ao afirmar que a escolha para a pasta do Trabalho era contrária a princípios da administração pública à medida que ele vislumbrara "flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas".
A AGU recorreu à segunda instância da Justiça, mas uma nova decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a suspensão. Os advogados do governo recorreram novamente ao STJ e obtiveram decisão favorável, em caráter liminar (ou seja, provisório) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ que preside interinamente a corte desde a semana passada.