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string(3412) "O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (30) o edital de notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi emitido no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Com a publicação da citação, o parlamentar terá o prazo de 15 dias para manifestar ciência da denúncia. Se o deputado não se pronunciar, poderá ser julgado à revelia pelo Supremo.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator da denúncia, determinou que o parlamentar seja notificado por edital. Nos processos penais, a intimação pessoal dos acusados é obrigatória.
Eduardo Bolsonaro está no Estados Unidos e é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo do presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos dos ministros da Corte e integrantes do governo federal.
Na decisão, Moraes disse que Eduardo já confessou pelas redes sociais sua atuação junto aos Estados Unidos e que o deputado está naquele país para evitar a responsabilização no Brasil.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, afirmou Moraes.
Denúncia
Na semana passada, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados ao Supremo pelo crime de coação no curso do processo. Ambos foram investigados no inquérito que apurou a participação deles na promoção do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil e de sanções contra integrantes do governo federal e do Supremo.
Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil para demover o Supremo a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista.
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Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator da denúncia, determinou que o parlamentar seja notificado por edital. Nos processos penais, a intimação pessoal dos acusados é obrigatória.
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