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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO). Por meio do pedido, os advogados tentavam encerrar a execução da pena do ex-gestor, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rover "recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele". Na Justiça Eleitoral, ele foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão.
A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, reduziu a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias. A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e teve o pedido negado. Em razão disso, os advogados apresentaram recurso no Supremo alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva).
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de habeas corpus não se justificava, pois foi apresentado três anos após a condenação definitiva. Não existe prazo para apresentação de habeas corpus. No entanto, para o ministro, a passagem do tempo mostra que não houve violação de direito.
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CRIME
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO). Por meio do pedido, os advogados tentavam encerrar a execução da pena do ex-gestor, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rover "recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele". Na Justiça Eleitoral, ele foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão.
A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, reduziu a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias. A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e teve o pedido negado. Em razão disso, os advogados apresentaram recurso no Supremo alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva).
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de habeas corpus não se justificava, pois foi apresentado três anos após a condenação definitiva. Não existe prazo para apresentação de habeas corpus. No entanto, para o ministro, a passagem do tempo mostra que não houve violação de direito.