O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão prevê que ela seja realizada no prazo de 24 horas após a detenção. 

No plenário virtual o caso é analisado por um período pré-determinado em que os ministros vão inserindo seus votos. Até o início da noite desta sexta-feira (3), oito, dos 11 magistrados da Corte já haviam votado. Todos seguiram o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. 

Para Fachin, a audiência de custódia é um instrumento importante para verificar a situação do preso, constatar qualquer condição ilícita e possíveis excessos no cumprimento da ordem prisional. O ministro do Supremo ressaltou ainda que ela permite que o juiz avalie os motivos que confirmaram a restrição de liberdade.  

“A audiência de custódia, portanto, propicia, desde logo, que o Juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção, bem assim a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante, inclusive, em relação aos possíveis excessos na exposição da imagem do custodiado (perp walk) durante o cumprimento da ordem prisional”, defendeu em seu voto. 

A discussão ocorre no âmbito de uma ação movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O órgão questiona uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado, que estabeleceu a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia apenas nos casos de prisão em flagrante. A Defensoria afirma que isso descumpre o entendimento do STF, fixado em um julgamento anterior, que determinou a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia.