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Foi iniciado um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que não podem sair de casa aos sábados devido à crença religiosa. A questão também foi discutida durante sessão no STF da última quinta-feira (19).
Os recursos julgados durante as sessões têm caráter de repercussão geral. Em um deles, o Recurso Extraordinário 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o questionamento é por parte da União sobre a decisão do TRF1, que entendeu que a alteração de data ou horário de prova estabelecidos nos editais de abertura pode ser feita por candidato adventista, contanto que o cronograma do certame não seja alterado ou atrapalhado.
O Supremo irá decidir, no Recurso Extraordinário com Agravo 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, se o servidor público em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos terá direito a obrigações alternativas. A decisão levará em conta, inclusive, que uma professora da religião adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. De acordo com os autos, a profissional não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes.
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MUDANÇA
Foi iniciado um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que não podem sair de casa aos sábados devido à crença religiosa. A questão também foi discutida durante sessão no STF da última quinta-feira (19).
Os recursos julgados durante as sessões têm caráter de repercussão geral. Em um deles, o Recurso Extraordinário 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o questionamento é por parte da União sobre a decisão do TRF1, que entendeu que a alteração de data ou horário de prova estabelecidos nos editais de abertura pode ser feita por candidato adventista, contanto que o cronograma do certame não seja alterado ou atrapalhado.
O Supremo irá decidir, no Recurso Extraordinário com Agravo 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, se o servidor público em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos terá direito a obrigações alternativas. A decisão levará em conta, inclusive, que uma professora da religião adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. De acordo com os autos, a profissional não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes.