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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira (16), que a Justiça do Rio de Janeiro analise novamente uma queixa por difamação protocolada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).
A sigla apresentou a ação após o vereador afirmar em publicação de abril de 2020, sem provas, que Adélio Bispo (autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018) teria visitado o gabinete do ex-deputado do PSOL Jean Wyllys. E vinculou a leganda ao PT.
Em decorrência da públicação, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu anular as decisões que rejeitaram a acusação contra o vereador e determinou que a ação seja reavaliada em primeira instância.
Segundo Mendes, “ante o exposto, dou provimento ao agravo e, desde já, ao recurso extraordinário, para anular as decisões que rejeitaram a queixa-crime, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeira instância para prolação de nova decisão consentânea com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a retomada do processo penal”.
Ainda segundo o ministro, "examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira (16), que a Justiça do Rio de Janeiro analise novamente uma queixa por difamação protocolada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).
A sigla apresentou a ação após o vereador afirmar em publicação de abril de 2020, sem provas, que Adélio Bispo (autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018) teria visitado o gabinete do ex-deputado do PSOL Jean Wyllys. E vinculou a leganda ao PT.
Em decorrência da públicação, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu anular as decisões que rejeitaram a acusação contra o vereador e determinou que a ação seja reavaliada em primeira instância.
Segundo Mendes, “ante o exposto, dou provimento ao agravo e, desde já, ao recurso extraordinário, para anular as decisões que rejeitaram a queixa-crime, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeira instância para prolação de nova decisão consentânea com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a retomada do processo penal”.
Ainda segundo o ministro, "examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.