SUPREMO


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, derrubou, nesta quinta-feira (21/4),  a lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que garantia um aumento salarial aos servidores estaduais acima da inflação.

A decisão foi tomada depois que o governo de Minas Gerais entrou com uma ação no Supremo alegando que o aumento concedido pelos deputados era inconstitucional. 


Documento foi enviado para o STF na última segunda-feira (18/4). O texto defendia que a inclusão  de dois artigos no projeto de lei enviado pelo Executivo resultou em ‘’desmedido aumento de despesas, não suportado pelo erário público, sem que o Parlamento Mineiro tenha sequer indicado a estimativa e as fontes aptas a suportarem os aumentos por ele concedidos.’’


Agora, com a decisão do STF, fica valendo o projeto original do governo, enviado à Assembleia, em 11 de março, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais à segurança, saúde e educação.

Racha 


Na semana passada, por 55 votos a três, os deputados estaduais de Minas Gerais derrubaram o veto do governador relativo ao reajuste salarial. Zema vetou, na segunda-feira (4/4), o adicional de 14% para a segurança e a saúde e 33,24% para educação, referendando uma recomposição de 10,06% a todo funcionalismo público. Eram necessários 39 votos para que o veto fosse derrubado.


Depois de um novo racha entre governo e deputados, na segunda-feira (18/04), após o Executivo não promulgar a anulação do veto, o Legislativo promulgou a rejeição. 


 O projeto original do governo, enviado à Assembleia, em 11 de março, propunha um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais à segurança, saúde e educação.


O Executivo elenca alguns pontos para tentar barrar o reajuste ampliado, conseguido a partir de emendas parlamentares adicionadas ao projeto original. 


Confira os pontos do governo:

https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/04/18/interna_politica,1360727/reajuste-almg-promulga-derrubada-de-veto-e-governo-recorre-a-justica.shtml


*Com informações de Matheus Muratori e Guilherme Peixoto