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Nesta sexta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar a ação que discutia a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O ministro rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava reverter a situação que impediu ramagem de ter sido nomeado. Na sentença, Moraes disse ver sinais de 'desvio de finalidade' na indicação do delegado, pois Ramagem é amigo da família Bolsonaro.
No entanto, no fim de abril, Bolsonaro tornou a nomeação de Alexandre Ramagem sem efeito no 'Diário Oficial da União'. Com isso, nesta sexta, o ministro decidiu que o ato em questão na ação judicial já não existia mais.
Segundo Moraes, é entendido que a perda do objeto da ação, ou seja, a extinção do que foi questionado, leva ao arquivamento do processo.
"O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator", escreveu o ministro.
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DECISÃO
Nesta sexta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar a ação que discutia a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O ministro rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava reverter a situação que impediu ramagem de ter sido nomeado. Na sentença, Moraes disse ver sinais de 'desvio de finalidade' na indicação do delegado, pois Ramagem é amigo da família Bolsonaro.
No entanto, no fim de abril, Bolsonaro tornou a nomeação de Alexandre Ramagem sem efeito no 'Diário Oficial da União'. Com isso, nesta sexta, o ministro decidiu que o ato em questão na ação judicial já não existia mais.
Segundo Moraes, é entendido que a perda do objeto da ação, ou seja, a extinção do que foi questionado, leva ao arquivamento do processo.
"O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator", escreveu o ministro.