A não expedição ou o atraso na entrega do diploma é responsabilidade objetiva da faculdade e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Com essa fundamentação, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a expedir e registrar o diploma de curso superior de um empresário. A universidade não forneceu o documento e, na sequência, foi descredenciada do Sistema Federal de Ensino. A instituição e a União também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
O autor ingressou com a ação buscando a expedição e registro do seu diploma do curso de Tecnologia em Gestão Financeira, que foi concluído em julho de 2023 e teve a colação de grau em setembro daquele ano. Afirmou que tentou contato com a Instituição de Ensino Superior por diversas vezes para receber o diploma, mas não obteve êxito.
A faculdade não apresentou defesa, e foi decretada sua revelia. A União apresentou as informações do Ministério da Educação revelando que, no processo de descredenciamento, o representante legal da IES confessou estar em posse do acervo acadêmico e afirmou estar entregando a documentação aos alunos egressos.
Deveres administrativos
A juíza Maria Isabel Pezzi Klein observou que a responsabilidade civil da IES pela não expedição ou atraso na entrega do diploma tem natureza objetiva, nos termos do artigo 14, caput, do CDC. “Portanto, o ordenamento jurídico é claro ao estabelecer tanto a competência quanto os prazos para a emissão e o registro dos diplomas, cabendo à instituição de ensino o cumprimento desses deveres administrativos, cuja inobservância pode ensejar a reparação civil pelos prejuízos decorrentes da mora ou da omissão no procedimento.”
Depois de analisar o conjunto de provas produzidas no processo, a juíza concluiu que elas confirmam a trajetória acadêmica do autor. Ela enfatizou que o curso tinha autorização válida pelo MEC por meio de uma portaria publicada em abril de 2017 e que a faculdade mantinha seu credenciamento ativo no Sistema Federal de Ensino durante todo período em que o empresário frequentou as aulas.
“A higidez acadêmica do período é plena, visto que as atividades foram desenvolvidas sob o amparo de atos autorizativos vigentes, o que consolida o direito ao título independentemente da situação administrativa superveniente da faculdade.”
Segundo Klein, o descredenciamento da IES não a exime das obrigações contratuais assumidas. “Eventuais dificuldades administrativas, encerramento de atividades ou desídia de gestores configuram fortuito interno, sendo inidôneos para afastar o dever de indenizar ou de cumprir a prestação educacional na sua integralidade, o que inclui a titulação oficial.”
Crise financeira
Para a magistrada, verificou-se uma grave dissonância entre as informações prestadas pela IES ao MEC, que assegurava a entrega regular dos documentos, e a realidade fática enfrentada pelo autor e pelo juízo, marcada pela ausência de canais de atendimento e total inoperância da estrutura acadêmica. Ela concluiu pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de expedição de diploma de forma direta, o que fundamenta a necessidade de atuação substitutiva da União para garantir o resultado prático.
A juíza destacou que a União tinha ciência da crise financeira da instituição e já a monitorava desde junho de 2020, tendo firmado um Protocolo de Compromisso que foi infrutífero frente ao colapso estrutural da faculdade. Para ela, a omissão estatal agravou-se no momento do descredenciamento.
“Ao não providenciar meios para a preservação desses documentos ou para a regularização extraordinária dos registros no sistema e-MEC/Censo Superior, uma vez que o próprio ente federal confessou ter ciência de que a IES omitiu o cadastro de seus discentes, a Administração Pública deixou de cumprir uma obrigação legal de agir que lhe era perfeitamente exigível.”
A magistrada julgou procedentes os pedidos e condenou a União a registrar e expedir o diploma do autor. Ela também deverá pagar, solidariamente com a faculdade, indenização por danos morais no valor de R$10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.






