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Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) por uma data-limite, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira (31/8), a proposta para regulamentar o ICMS da Educação. Instituído pelo novo Fundeb ainda em 2020, o ICMS da Educação deveria ter sido adequado até agosto de 2022, mas o governo Romeu Zema (Novo) perdeu o prazo para regulamentá-lo.
Agora, os municípios terão que aplicar, no mínimo, 10% dos repasses de ICMS, não mais 2%, em ações de educação. Ela é um dos 18 critérios utilizados pelo Estado de Minas Gerais para distribuir entre as prefeituras 25% do ICMS a que têm direito - a fatia é conhecida como ICMS Solidário. Entre estes parâmetros, ainda estão, por exemplo, cotas para cidades que têm penitenciárias ou são mineradoras. Os 75% restantes são distribuídos conforme o valor adicionado fiscal (VAF).
O presidente Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, que, diante da pressão da PGR, já havia apontado o ICMS da Educação como uma das prioridades, observou que Minas Gerais foi o único onde o Legislativo foi autor da proposta de regulamentação. “Em todos os outros, foi autoria do Executivo. Realmente demoramos para fazer esta discussão, muito complexa e técnica, mas, mais uma vez, (gostaria de) agradecer a todos os deputados que se debruçaram sobre este tema”, afirmou o presidente.
Para acomodar os oito pontos a mais de ICMS para a educação, o consenso a que chegou a ALMG foi reduzir o percentual dos outros critérios, como, por exemplo, o de população, que antes era 2,7% e foi zerado. O presidente da Comissão de Fiscalização, Zé Guilherme (PP), admitiu que não foi fácil. “Não foi fácil chegar a um denominador onde se procurou privilegiar os municípios menores, com arrecadação bem menor. Já os municípios maiores, que aparentemente perderam receita, podem recuperar, sendo efetivamente eficazes na educação”, ponderou ele.
A presidente da Comissão de Educação, Beatriz Cerqueira (PT), explicou que a distribuição do ICMS da Educação vai considerar determinadas políticas e indicadores. “Como infraestrutura, gestão democrática, enfrentamento às desigualdades educacionais, a questão de enfrentar as desigualdades de gênero e raça, e as comunidades quilombolas e indígenas”, detalhou a deputada, que lembrou que a Associação Mineira de Municípios, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o magistério foram ouvidos.
O ICMS da Educação será distribuído de acordo com determinados parâmetros. Ao menos 50%, por exemplo, serão repassados conforme o Índice de Desempenho Escolar (IDE), que vai ser apurado a partir de avaliações dos estudantes do 2º, do 5º e do 9º ano do ensino fundamental. O IDE vai considerar a taxa de participação dos alunos nestas avaliações, assim como indicações de nível socioeconômico, observando “as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo”.
Já 20% serão repassados com base na adoção de medidas de equidade expressas no Índice de Rendimento Escolar (IRE), que vai ser apurado a partir das taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes. O IRE vai levar em consideração a redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros e a progressão dos estudantes com deficiência.
Os demais 30% vão ser divididos de acordo com o Índice de Atendimento Educacional (IDE) e no Índice de Gestão Escolar (IGE). Enquanto o IDE leva em consideração a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade do município, ponderando a oferta de educação em tempo integral, o segundo vai pesar os dados como a infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais e a efetividade da gestão democrática das escolas.
A demora em regulamentar o ICMS da Educação levou o procurador geral da República, Augusto Aras, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) junto ao STF para pressionar a ALMG, já que propostas de Beatriz e de Zé Guilherme sobre o tema já estavam em tramitação na Casa desde o ano passado. Aras pede que a Suprema Corte fixe “prazo razoável” para que a ALMG supra a “mora legislativa”.
Na ADO, Aras argumenta que, a despeito das iniciativas parlamentares, o ICMS da Educação ainda não foi regulamentado “decorridos mais de dois anos da promulgação da Emenda Constitucional 108”. “Mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, apontou o procurador.
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Agora, os municípios terão que aplicar, no mínimo, 10% dos repasses de ICMS, não mais 2%, em ações de educação. Ela é um dos 18 critérios utilizados pelo Estado de Minas Gerais para distribuir entre as prefeituras 25% do ICMS a que têm direito - a fatia é conhecida como ICMS Solidário. Entre estes parâmetros, ainda estão, por exemplo, cotas para cidades que têm penitenciárias ou são mineradoras. Os 75% restantes são distribuídos conforme o valor adicionado fiscal (VAF).
O presidente Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, que, diante da pressão da PGR, já havia apontado o ICMS da Educação como uma das prioridades, observou que Minas Gerais foi o único onde o Legislativo foi autor da proposta de regulamentação. “Em todos os outros, foi autoria do Executivo. Realmente demoramos para fazer esta discussão, muito complexa e técnica, mas, mais uma vez, (gostaria de) agradecer a todos os deputados que se debruçaram sobre este tema”, afirmou o presidente.
Para acomodar os oito pontos a mais de ICMS para a educação, o consenso a que chegou a ALMG foi reduzir o percentual dos outros critérios, como, por exemplo, o de população, que antes era 2,7% e foi zerado. O presidente da Comissão de Fiscalização, Zé Guilherme (PP), admitiu que não foi fácil. “Não foi fácil chegar a um denominador onde se procurou privilegiar os municípios menores, com arrecadação bem menor. Já os municípios maiores, que aparentemente perderam receita, podem recuperar, sendo efetivamente eficazes na educação”, ponderou ele.
A presidente da Comissão de Educação, Beatriz Cerqueira (PT), explicou que a distribuição do ICMS da Educação vai considerar determinadas políticas e indicadores. “Como infraestrutura, gestão democrática, enfrentamento às desigualdades educacionais, a questão de enfrentar as desigualdades de gênero e raça, e as comunidades quilombolas e indígenas”, detalhou a deputada, que lembrou que a Associação Mineira de Municípios, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o magistério foram ouvidos.
O ICMS da Educação será distribuído de acordo com determinados parâmetros. Ao menos 50%, por exemplo, serão repassados conforme o Índice de Desempenho Escolar (IDE), que vai ser apurado a partir de avaliações dos estudantes do 2º, do 5º e do 9º ano do ensino fundamental. O IDE vai considerar a taxa de participação dos alunos nestas avaliações, assim como indicações de nível socioeconômico, observando “as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo”.
Já 20% serão repassados com base na adoção de medidas de equidade expressas no Índice de Rendimento Escolar (IRE), que vai ser apurado a partir das taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes. O IRE vai levar em consideração a redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros e a progressão dos estudantes com deficiência.
Os demais 30% vão ser divididos de acordo com o Índice de Atendimento Educacional (IDE) e no Índice de Gestão Escolar (IGE). Enquanto o IDE leva em consideração a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade do município, ponderando a oferta de educação em tempo integral, o segundo vai pesar os dados como a infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais e a efetividade da gestão democrática das escolas.
A demora em regulamentar o ICMS da Educação levou o procurador geral da República, Augusto Aras, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) junto ao STF para pressionar a ALMG, já que propostas de Beatriz e de Zé Guilherme sobre o tema já estavam em tramitação na Casa desde o ano passado. Aras pede que a Suprema Corte fixe “prazo razoável” para que a ALMG supra a “mora legislativa”.
Na ADO, Aras argumenta que, a despeito das iniciativas parlamentares, o ICMS da Educação ainda não foi regulamentado “decorridos mais de dois anos da promulgação da Emenda Constitucional 108”. “Mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, apontou o procurador.