POR TEMPO INDETERMINADO

Profissionais da rede estadual de ensino em Minas entram de greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (4). A decisão de paralisar as atividades foi divulgada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), após assembleia geral da categoria na quinta-feira (26), em Belo Horizonte. 

Os educadores reivindicam reajuste salarial de 41,83%, referente às perdas de 2019 a 2025. Segundo a coordenação-geral do sindicato, a medida é necessária diante da defasagem salarial que teria reduzido os vencimentos da categoria em quase 42% ao longo dos últimos 8 anos.

Além disso, a categoria quer a aplicação do reajuste previsto na Portaria nº 82 do Ministério da Educação (MEC), de 30 de janeiro de 2026, ao vencimento inicial das oito carreiras da educação básica. O documento oficializa o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para 2026, fixado em R$ 5.130,63.

De acordo com o Sind-UTE, todos os trabalhadores da educação têm direito ao reajuste anual, estipulado pelo MEC. No entanto, o direito estaria sendo desrespeitado em Minas, resultando em perdas salariais.
 
Para a coordenadora-geral do sindicato, Denise de Paula Romano, o cenário compromete a dignidade dos profissionais e a qualidade da educação oferecida aos estudantes. “Além do calote no reajuste dos salários, enfrentamos aumento da carga de trabalho, redução de direitos e condições cada vez mais precárias para o exercício da nossa profissão”.

O que diz o governo?

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que  acompanha e monitora a adesão das escolas e servidores da rede estadual de ensino ao movimento.  

A pasta reforça ainda que as unidades escolares seguem orientadas a “registrar as ocorrências administrativas conforme as normas vigentes e a manter o acompanhamento das atividades pedagógicas junto às Superintendências Regionais de Ensino”.

A SEE/MG afirma também que as escolas que eventualmente tiverem alguma atividade pedagógica interrompida deverão reorganizar o calendário escolar para assegurar o cumprimento da carga horária anual obrigatória prevista na legislação.