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A liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu, por 180 dias, a implementação da figura do juiz das garantias, não afetará os sete estados que já vinham adotando a medida antes da sanção do pacote anticrime, em dezembro de 2019: São Paulo, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Piauí.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por exemplo, foi o primeiro a criar um juízo das garantias, em julho de 2015. Na ocasião, foi aprovada uma resolução que designou um magistrado da 7ª Vara Criminal de Goiânia para exercer a função.
Como nos outros tribunais que, posteriormente, adotaram a medida, as atribuições desses juízos estão limitadas à fase pré-processual. Elas incluem a realização das audiências de custódia e questões urgentes, antes da distribuição do inquérito policial, como prisão preventiva; quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal; autorização para interceptações telefônicas; e busca e apreensão. Por sua vez, o julgamento dos réus e a fixação das penas ficam a cargo de outros magistrados.
A liminar concedida por Toffoli, na quarta-feira, atendeu a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6.298, 6.299 e 6.300), ajuizadas por partidos políticos e associações de magistrados.
As alegações apresentadas pelos autores citam a ausência de demonstração de impacto financeiro para a implementação do instituto; ofensa ao princípio da isonomia, ao princípio do juiz natural, ao pacto federativo e à competência dos tribunais para criação de órgãos do Poder Judiciário; além da insuficiência do prazo, de 30 dias, estipulado no pacote anticrime.
No despacho, Toffoli, ao justificar a concessão da liminar, reconheceu que a implementação da figura do juiz das garantias acarreta uma mudança paradigmática do processo penal a partir do momento em que promove diferenciação entre as fases investigativa e processual. Dessa forma, frisou o ministro, o pacote anticrime criou um microssistema que rompe com o modelo que sempre vigorou no Código de Processo Penal (CPP).
CNJ
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão também presidido por Toffoli, o juízo das garantias aprimora a atividade judicial realizada na fase investigativa, tornando-a mais especializada e prestigiando a imparcialidade jurídica.
Ainda conforme o relatório, diferentemente do que alegam os autores das ações diretas de inconstitucionalidade, o juiz das garantias não demanda, necessariamente, a criação de novos cargos, não incrementa o volume de trabalho do Judiciário e não gera nova demanda.
A advogada Vera Chemin, mestre em administração pública e pesquisadora de direito constitucional, reconheceu a legitimidade da decisão da Câmara de incluir a figura do juiz das garantias no pacote anticrime. Entretanto, ela considerou que, pelas repercussões dessa inovação jurídica, a questão demanda uma discussão aprofundada pelo Judiciário.
"A proposta, ora sancionada pelo chefe do Poder Executivo, é de autoria de um membro do Poder Legislativo, cuja função típica é a de criar e editar leis. Contudo, a criação de uma função no âmbito do Poder Judiciário teria que ter sido, no mínimo, compartilhada e debatida com os magistrados daquele poder, até porque vai onerar significativamente o seu orçamento, promover a sua reestruturação, além de contrariar dispositivos constitucionais", disse a advogada.
Represália
O item foi incluído no pacote anticrime por uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSol) e teria sido uma represália ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de parcialidade quando era juiz da Operação Lava-Jato em Curitiba.
Almoço no bandejão
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, aproveitou uma reunião que teve pela manhã com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, e almoçou no restaurante localizado no anexo, o tradicional bandejão. Durante a refeição, ele estava acompanhado de Arthur Weintraub, assessor especial da Presidência da República e irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Questionado sobre a conversa com Bolsonaro, Moro limitou-se a responder que tratou de "assuntos de governo". Ele também evitou responder sobre o adiamento da implantação do juiz das garantias. Optou por elogiar a refeição. “A comida daqui é boa, viu, gente", declarou.
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A liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu, por 180 dias, a implementação da figura do juiz das garantias, não afetará os sete estados que já vinham adotando a medida antes da sanção do pacote anticrime, em dezembro de 2019: São Paulo, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Piauí.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por exemplo, foi o primeiro a criar um juízo das garantias, em julho de 2015. Na ocasião, foi aprovada uma resolução que designou um magistrado da 7ª Vara Criminal de Goiânia para exercer a função.
Como nos outros tribunais que, posteriormente, adotaram a medida, as atribuições desses juízos estão limitadas à fase pré-processual. Elas incluem a realização das audiências de custódia e questões urgentes, antes da distribuição do inquérito policial, como prisão preventiva; quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal; autorização para interceptações telefônicas; e busca e apreensão. Por sua vez, o julgamento dos réus e a fixação das penas ficam a cargo de outros magistrados.
A liminar concedida por Toffoli, na quarta-feira, atendeu a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6.298, 6.299 e 6.300), ajuizadas por partidos políticos e associações de magistrados.
As alegações apresentadas pelos autores citam a ausência de demonstração de impacto financeiro para a implementação do instituto; ofensa ao princípio da isonomia, ao princípio do juiz natural, ao pacto federativo e à competência dos tribunais para criação de órgãos do Poder Judiciário; além da insuficiência do prazo, de 30 dias, estipulado no pacote anticrime.
No despacho, Toffoli, ao justificar a concessão da liminar, reconheceu que a implementação da figura do juiz das garantias acarreta uma mudança paradigmática do processo penal a partir do momento em que promove diferenciação entre as fases investigativa e processual. Dessa forma, frisou o ministro, o pacote anticrime criou um microssistema que rompe com o modelo que sempre vigorou no Código de Processo Penal (CPP).
CNJ
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão também presidido por Toffoli, o juízo das garantias aprimora a atividade judicial realizada na fase investigativa, tornando-a mais especializada e prestigiando a imparcialidade jurídica.
Ainda conforme o relatório, diferentemente do que alegam os autores das ações diretas de inconstitucionalidade, o juiz das garantias não demanda, necessariamente, a criação de novos cargos, não incrementa o volume de trabalho do Judiciário e não gera nova demanda.
A advogada Vera Chemin, mestre em administração pública e pesquisadora de direito constitucional, reconheceu a legitimidade da decisão da Câmara de incluir a figura do juiz das garantias no pacote anticrime. Entretanto, ela considerou que, pelas repercussões dessa inovação jurídica, a questão demanda uma discussão aprofundada pelo Judiciário.
"A proposta, ora sancionada pelo chefe do Poder Executivo, é de autoria de um membro do Poder Legislativo, cuja função típica é a de criar e editar leis. Contudo, a criação de uma função no âmbito do Poder Judiciário teria que ter sido, no mínimo, compartilhada e debatida com os magistrados daquele poder, até porque vai onerar significativamente o seu orçamento, promover a sua reestruturação, além de contrariar dispositivos constitucionais", disse a advogada.
Represália
O item foi incluído no pacote anticrime por uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSol) e teria sido uma represália ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de parcialidade quando era juiz da Operação Lava-Jato em Curitiba.
Almoço no bandejão
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, aproveitou uma reunião que teve pela manhã com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, e almoçou no restaurante localizado no anexo, o tradicional bandejão. Durante a refeição, ele estava acompanhado de Arthur Weintraub, assessor especial da Presidência da República e irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Questionado sobre a conversa com Bolsonaro, Moro limitou-se a responder que tratou de "assuntos de governo". Ele também evitou responder sobre o adiamento da implantação do juiz das garantias. Optou por elogiar a refeição. “A comida daqui é boa, viu, gente", declarou.