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Irá ao plenário do Senado Federal, nos próximos dias, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A proposta foi aprovada na pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (3). Na ocasião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação no Senado poderá ocorrer até mesmo na próxima terça-feira (9).
A expectativa é que o texto aprovado na Câmara seja também aprovado pelos senadores. Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Uma série de critérios precisarão ser observados nos casos em que o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol da ANS. Dentre os itens a serem analisados estão a existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Decisão do STJ
Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país — o chamado rol de procedimentos da ANS. Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos e vinha dando margem a reivindicações de pacientes da Justiça.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
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Irá ao plenário do Senado Federal, nos próximos dias, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A proposta foi aprovada na pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (3). Na ocasião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação no Senado poderá ocorrer até mesmo na próxima terça-feira (9).
A expectativa é que o texto aprovado na Câmara seja também aprovado pelos senadores. Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Uma série de critérios precisarão ser observados nos casos em que o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol da ANS. Dentre os itens a serem analisados estão a existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Decisão do STJ
Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país — o chamado rol de procedimentos da ANS. Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos e vinha dando margem a reivindicações de pacientes da Justiça.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.