EXPRESSÃO X MENTIRA

Os limites entre liberdade de expressão, notícias falsas e interferência criminosa por meio de mentiras em assuntos de interesse nacional começa a ser debatido em nível legislativo. Na próxima segunda-feira (5/3), o Conselho de Comunicação Social do Senado discute um anteprojeto de lei que criminaliza a criação e disseminação de fake news.

No âmbito penal, o projeto estipula até dois anos de prisão caso a mentira não tenha maiores consequências. A pena aumenta em até dois terços se a criação a notícia falsa tem como objetivo obter vantagem para o autor ou para terceiro.

O texto do PL tem a ambiciosa missão de definir o que é uma notícia falsa:

É considerada notícia falsa, para os efeitos desta Lei, o texto não ficcional que, de forma intencional e deliberada, considerada a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato.
§ 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião, de expressão artística ou literária, ou o texto de conteúdo humorístico.

O crime seria criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa e possa distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade relacionada ao processo eleitoral, à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante.

O conteúdo do PL lembra o conteúdo do artigo vetado pelo presidente Michel Temer (MDB) na reforma eleitoral sancionada em outubro de 2017, que também pretendia garantir a remoção de conteúdos na internet sem necessidade de ordem judicial.

Marco Civil alterado
Entidades e membros da sociedade civil já estão contestando o projeto. A crítica é que a lei tem o potencial de ferir a liberdade de expressão e de ser utilizada para censura.

Na esfera cível, o projeto prevê retirada de conteúdo em até 24 horas após feita uma reclamação. Isto é contrário ao que afirma o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores de conteúdo só devem retirar algo caso haja decisão judicial nesse sentido.

O PL quer justamente alterar o artigo 19, mas com um texto ambíguo, falando em decisão judicial, mas também em prazo assinalado.

O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Ameaça da censura
Na justificativa, o anteprojeto afirma que é um desafio para o Legislativo equilibrar o conceito de liberdade de expressão com o combate às notícias falsas, que viriam influenciando de forma intensa as eleições em diversos países.

Para as entidades críticas, o PL viola a liberdade de expressão e contraria princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação do poder judiciário. Outro ponto é que a exigência legal de suspensão sumária de conteúdo, mediante mera denúncia, violaria a estrutura e a dinâmica da internet no Brasil. O receio é que a lei seja utilizada para prática de censura, especialmente no período eleitoral.

Clique aqui para ler o anteprojeto de lei.