O Senado concluiu hoje (28) a votação da medida provisória que facilita a renegociação de dívidas de estados e municípios com a união. A MP foi aprovada pelos senadores em votação simbólica e será agora promulgada pelo Congresso Nacional. A nova lei elimina alguns requisitos exigidos pelos entes federados para refinanciar débitos com a União, facilitando a adesão deles ao programa de renegociação de dívidas com o governo federal.
A matéria foi aprovada na noite de ontem (27) pela Câmara, após o envio da MP pelo governo federal em setembro de 2017. Para que o texto continuasse em vigor, era necessário que os parlamentares concluíssem a votação até a data de hoje. Com a nova lei, exigências burocráticas como a regularização de documentos pendentes passam a ser dispensáveis.
O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.
Com base na Lei Complementar 148/2014, a medida autoriza a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.
Já a Lei Complementar 156/16 prevê o alongamento das dívidas em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O chamado Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal foi criado pela Lei Complementar 159/2017, destinado aos estados com maior urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.