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Casos de urgência e emergência de beneficiários de planos de saúde podem ficar fora dos prazos de carência. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15). A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.
Hoje a legislação define prazo de carência de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias. Apesar dos argumentos das operadoras de que a fixação de períodos de carência proteja as operadoras contra eventuais abusos e fraudes do consumidor, Rose argumenta que essa regra não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), considerou injustificável o plano de saúde não cobrir um problema de saúde que surja nas primeiras 24 horas do contrato e exija pronta intervenção médica.
“Retirar esse direito do usuário consumidor seria colocar em risco sua vida ou incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída”, explicou.
Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso da decisão da CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
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Hoje a legislação define prazo de carência de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias. Apesar dos argumentos das operadoras de que a fixação de períodos de carência proteja as operadoras contra eventuais abusos e fraudes do consumidor, Rose argumenta que essa regra não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), considerou injustificável o plano de saúde não cobrir um problema de saúde que surja nas primeiras 24 horas do contrato e exija pronta intervenção médica.
“Retirar esse direito do usuário consumidor seria colocar em risco sua vida ou incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída”, explicou.
Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso da decisão da CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.