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string(92) "Sem Fux, STF condena por unanimidade ‘kids pretos’ e absolve general por golpe de Estado"
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string(4398) "A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18/11), por unanimidade, oito oficiais do Exército e um policial federal, mas absolveu um general da Reserva da tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após a derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
Os dez integram o grupo intitulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “núcleo 3” da organização criminosa armada. Os réus são acusados de induzir o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe de Estado e a operacionalizar os assassinatos de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
Os réus do “núcleo 3” são os primeiros a serem condenados por unanimidade pela Primeira Turma do STF desde o início do julgamento da tentativa de golpe de Estado. Como se transferiu para a Segunda Turma por iniciativa própria para substituir o ex-ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Luiz Fux, até então único voto divergente, não participou da sessão.
Sem Fux, o voto de Moraes foi endossado pelo restante da Primeira Turma. O presidente Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator, incluindo a absolvição do general da Reserva e ex-comandante do Comando de Operações do Exército (Coter) Estevam Theóphilo.
Apesar de o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid ter delatado Theóphilo, Dino argumentou que não há qualquer prova que corrobore as declarações do tenente-coronel. “Se não tem prova, não existe convicção”, pontuou o ministro. “Nós temos a palavra do delator e nós não podemos condenar uma pessoa apenas com a palavra do delator.”
A Primeira Turma também foi unânime em reenquadrar as imputações da PGR contra o coronel Márcio Nunes e o tenente-coronel Ronald Araújo Jr. Ao contrário dos demais, ambos foram condenados a incitação por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
Cármen Lúcia argumentou que as condutas de Nunes e de Ronald, especialmente, têm uma “restrição maior”. “Há provas de que ele estaria efetivamente atuando, enviou mensagens ao grupo de WhatsApp dos militares com conteúdos que expressam um apoio ideológico à uma ruptura institucional, mas tem uma atuação menor”, apontou.
A nova classificação das acusações contra Nunes e Ronald abrirá margem para que as respectivas defesas negociem um eventual acordo de não persecução penal com a PGR. O instrumento é previsto para evitar o processo judicial em caso de crimes sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
Apesar do reenquadramento e da absolvição, a Primeira Turma manteve as acusações da PGR contra os sete demais réus do “núcleo 3”: os coronéis Bernardo Corrêa Netto e Fabrício Bastos, os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Oliveira, Rodrigo Bezerra e Sérgio Cavaliere e o policial federal Wladimir Soares.
Além de tentativa de golpe de Estado, os sete respondem por tentativa de abolição do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado por grave ameaça contra o patrimônio da União ou violência e deterioração de patrimônio tombado.
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string(184) "O julgamento foi o primeiro da trama em que a Primeira Turma não teve divergências após transferência do ministro para a Segunda Turma
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Sem Fux, o voto de Moraes foi endossado pelo restante da Primeira Turma. O presidente Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator, incluindo a absolvição do general da Reserva e ex-comandante do Comando de Operações do Exército (Coter) Estevam Theóphilo.
Apesar de o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid ter delatado Theóphilo, Dino argumentou que não há qualquer prova que corrobore as declarações do tenente-coronel. “Se não tem prova, não existe convicção”, pontuou o ministro. “Nós temos a palavra do delator e nós não podemos condenar uma pessoa apenas com a palavra do delator.”
A Primeira Turma também foi unânime em reenquadrar as imputações da PGR contra o coronel Márcio Nunes e o tenente-coronel Ronald Araújo Jr. Ao contrário dos demais, ambos foram condenados a incitação por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
Cármen Lúcia argumentou que as condutas de Nunes e de Ronald, especialmente, têm uma “restrição maior”. “Há provas de que ele estaria efetivamente atuando, enviou mensagens ao grupo de WhatsApp dos militares com conteúdos que expressam um apoio ideológico à uma ruptura institucional, mas tem uma atuação menor”, apontou.
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