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O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar do cargo, de maneira cautelar, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ganhou mais um desdobramento. Após três meses desde que foi protocolado e uma série de repasses dentro das instâncias judiciárias para decidir a quem compete julgar a ação, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a análise imediata do processo pela 8ª Vara Federal no Distrito Federal.
A decisão do desembargador foi protocolada nessa terça-feira (13/10), mas ainda não houve nova manifestação. “Agora, estamos aguardando que a Justiça Federal acate a determinação do TRF-1 e analise e decida sobre o pedido de afastamento de Ricardo Salles”, afirmou a assessoria de imprensa do MPF.
A ação civil pública foi proposta em 6 de julho e lista uma série de ações como omissões, práticas e discursos de Salles que, na sustentação do MPF, tem promovido a desestruturação de políticas ambientais. Por isso, o ministério alega improbidade administrativa e pede, ainda, afastamento cautelar do ministro. “A demora na concessão do pedido liminar de afastamento do ministro pode levar a Floresta Amazônica a um “ponto de não retorno”, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, alega o MPF.
A peça traz dados que reafirmam o aumento dos índices de desmatamento no primeiro ano de gestão Salles, “o maior índice de desmate dos últimos dez anos”, com cerca de 10.300 km2 da Amazônia Legal devastados. Na ação, os procuradores enumeram atos do ministro que favoreceriam a desestruturação da política ambiental do país.
Esses atos estão agrupados em quatro categorias: desestruturação normativa (quando decisões assinadas por Salles teriam contribuído para enfraquecer o arcabouço de leis ambientais); desestruturação dos órgãos de transparência e participação (como no episódio do esvaziamento de conselhos consultivos); desestruturação orçamentária; desestruturação fiscalizatória, diz respeito ao desmonte nos órgãos de fiscalização ambiental, como o Ibama e o ICMBio.
Assinada por 12 procuradores, ação tem 126 páginas. No texto, os membros do MPF pedem ainda que Salles perca dos direitos políticos durante cinco anos, além de ter de ressarcir danos e pagar multa. Também pedem que ele fique proibido de celebrar contratos com o setor público.
Entraves
Inicialmente, a 8ª Vara de Justiça Federal no DF tentou enviar a ação para a Justiça Federal de Santa Catarina, por suposta incompetência daquele juízo. O MPF recorreu, pedindo que a ação continuasse tramitando em Brasília, o que foi acatado pelo TRF-1. Desde então a ação de improbidade está parada na Justiça Federal do DF, o que fez com que o MPF entrasse com um agravo de instrumento pedindo a agilidade do processo.
O pedido foi acatado parcialmente, levando em consideração a urgência, mas mantendo a necessidade da análise em primeira instância. “Para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem”, justifica o desembargador Ney Bello.
O magistrado também incluiu o processo para julgamento da 3ª Turma da Corte, em 27 de outubro. Procurado pelo Correio, o Ministério do Meio Ambiente afirmou, por meio de nota oficial, que “a PGR e o STF já reconheceram que não existe sequer indício real de fato imputado ao ministro”.
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O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar do cargo, de maneira cautelar, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ganhou mais um desdobramento. Após três meses desde que foi protocolado e uma série de repasses dentro das instâncias judiciárias para decidir a quem compete julgar a ação, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a análise imediata do processo pela 8ª Vara Federal no Distrito Federal.
A decisão do desembargador foi protocolada nessa terça-feira (13/10), mas ainda não houve nova manifestação. “Agora, estamos aguardando que a Justiça Federal acate a determinação do TRF-1 e analise e decida sobre o pedido de afastamento de Ricardo Salles”, afirmou a assessoria de imprensa do MPF.
A ação civil pública foi proposta em 6 de julho e lista uma série de ações como omissões, práticas e discursos de Salles que, na sustentação do MPF, tem promovido a desestruturação de políticas ambientais. Por isso, o ministério alega improbidade administrativa e pede, ainda, afastamento cautelar do ministro. “A demora na concessão do pedido liminar de afastamento do ministro pode levar a Floresta Amazônica a um “ponto de não retorno”, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, alega o MPF.
A peça traz dados que reafirmam o aumento dos índices de desmatamento no primeiro ano de gestão Salles, “o maior índice de desmate dos últimos dez anos”, com cerca de 10.300 km2 da Amazônia Legal devastados. Na ação, os procuradores enumeram atos do ministro que favoreceriam a desestruturação da política ambiental do país.
Esses atos estão agrupados em quatro categorias: desestruturação normativa (quando decisões assinadas por Salles teriam contribuído para enfraquecer o arcabouço de leis ambientais); desestruturação dos órgãos de transparência e participação (como no episódio do esvaziamento de conselhos consultivos); desestruturação orçamentária; desestruturação fiscalizatória, diz respeito ao desmonte nos órgãos de fiscalização ambiental, como o Ibama e o ICMBio.
Assinada por 12 procuradores, ação tem 126 páginas. No texto, os membros do MPF pedem ainda que Salles perca dos direitos políticos durante cinco anos, além de ter de ressarcir danos e pagar multa. Também pedem que ele fique proibido de celebrar contratos com o setor público.
Entraves
Inicialmente, a 8ª Vara de Justiça Federal no DF tentou enviar a ação para a Justiça Federal de Santa Catarina, por suposta incompetência daquele juízo. O MPF recorreu, pedindo que a ação continuasse tramitando em Brasília, o que foi acatado pelo TRF-1. Desde então a ação de improbidade está parada na Justiça Federal do DF, o que fez com que o MPF entrasse com um agravo de instrumento pedindo a agilidade do processo.
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O magistrado também incluiu o processo para julgamento da 3ª Turma da Corte, em 27 de outubro. Procurado pelo Correio, o Ministério do Meio Ambiente afirmou, por meio de nota oficial, que “a PGR e o STF já reconheceram que não existe sequer indício real de fato imputado ao ministro”.