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Romário disse que a punição foi uma interpretação jurídica equivocada. "Dentro da dinâmica esportiva, punições devem ser aplicadas em casos de ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição."
Carol Solberg foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei e acabou condenada. A atleta levou multa de R$ 1 mil, transformada em advertência. Sua punição foi baseada no artigo 191, por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"
Romário não viu motivos para julgamento e foi além em sua crítica à punição. "Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é um constrangimento ao art. 5° de nossa Constituição."
Carol Solberg não "aceitou" bem a punição, se disse "censurada com o ocorrido". Por isso, está recorrendo da decisão.
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Romário disse que a punição foi uma interpretação jurídica equivocada. "Dentro da dinâmica esportiva, punições devem ser aplicadas em casos de ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição."
Carol Solberg foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei e acabou condenada. A atleta levou multa de R$ 1 mil, transformada em advertência. Sua punição foi baseada no artigo 191, por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"
Romário não viu motivos para julgamento e foi além em sua crítica à punição. "Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é um constrangimento ao art. 5° de nossa Constituição."
Carol Solberg não "aceitou" bem a punição, se disse "censurada com o ocorrido". Por isso, está recorrendo da decisão.