Finalistas da última eleição presidencial, que rachou o país numa polarização política jamais vista, o PSL do presidente Jair Bolsonaro e o PT do ex-presidente Lula já lideram a disputa do ano que vem. Pelo menos, quanto à distribuição de recursos públicos para campanha eleitoral municipal de 2020.

O PSL terá R$ 359 milhões em 2020, nas eleições municipais, somando os fundos partidário e eleitoral. O PT terá R$ 350 milhões; o MDB é o terceiro, com R$ 246 milhões.

O tamanho de cada uma das bancadas federais atuais é que define o volume de recursos públicos. O fundo eleitoral, no total, será de R$ 2,5 bilhões, conforme a proposta de Orçamento a ser analisada pelo Congresso Nacional até o final do ano. Em 2018, o volume total de fundo eleitoral foi de R$ 1,7 bilhão.

Congresso adia análise de vetos 

Nesta terça (8) o Congresso Nacional adiou a análise dos vetos presidenciais sobre a mais a minirreforma eleitoral (Lei 13.877, de 2019). No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), incluindo o aumento do fundo eleitoral. O veto será analisado na próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data marcada.

Uma das alterações determinadas pela lei se dá na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos dessas emendas.

O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral por representar aumento de despesa pública. Além disso, argumentou que não houve cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justificou o presidente nas razões do veto.

Prazo para requerer inelebilidade

Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de 2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não deve valer para as próximas eleições.

Caso os vetos sejam rejeitados, os dispositivos serão reinseridos na lei. O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo (4 de outubro) para a aprovação de novas regras eleitorais. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos.

Três partidos se fundiram 

Até o momento, houve três fusões de partidos neste ano. O Patriota juntou-se ao PRP; o PCdoB ao PPL e o Podemos ao PHS. A razão é a regra da cláusula de barreira, que leva em conta o desempenho eleitoral. Por meio dela, a intenção é reduzir o número de partidos no Congresso, ao exigir 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados. Então, para se livrarem da punição, os partidos recorrem à fusão.

As exigências aumentam progressivamente até 2030, quando cada legenda terá de conquistar 3% dos votos válidos. Os partidos que não cumprem as regras perdem muito em recursos. Aí devem recorrer a novas fusões.

(*) Com agência Senado