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Diante da insatisfação, Maia apresentou um novo texto, que não havia sido votado na comissão da reforma administrativa - que prevê uma reformulação no RH do Estado, com novas regras para contratar, promover e demitir funcionários públicos - até a conclusão desta edição.
Após passar pelo colegiado, o texto terá de ser analisado pelo plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado em dois turnos por pelo menos 308 deputados. Só depois poderá ira ao Senado.
A economia com o corte de até 25% da jornada de trabalho e remuneração dos servidores públicos pode chegar a R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculo do Centro de Liderança Pública (CLP). O relatório veta a redução para os servidores das chamadas carreiras exclusivas de Estado, ou seja, aquelas funções que não encontram equivalência no setor privado.
A regra de corte será opcional para os servidores e empregados públicos com ingresso até a data de publicação da emenda constitucional.
Na nova versão, o relator atendeu a uma demanda da oposição e excluiu um artigo que permitia aos governos federal, estaduais e municipais realizar parcerias com a iniciativa privada para a prestação de serviços públicos. Ele retirou ainda a previsão de foro privilegiado para delegado-geral da Polícia Federal e a transferência da corporação para a competência do Judiciário, o que ampliaria suas atribuições. O novo texto também proíbe a cassação de aposentadorias como hipótese de sanção administrativa.
O relator também reduziu de dez para seis anos o prazo de vigência dos contratos temporários feitas por Estados e municípios. O processo seletivo será impessoal e simplificado, e não poderá ser firmado novo termo com o mesmo contratado em menos de dois anos a partir do fim do acordo anterior.
O relator manteve no novo texto a previsão de que os policiais civis e agentes socioeducativos, ligados aos governos estaduais, teriam aposentadoria igual aos salários da ativa caso tenham ingressado na carreira até a reforma da Previdência.
Juízes e promotores
Uma alteração no artigo que trata da vedação de privilégios, como férias superiores a 30 dias, causou confusão e entendimentos dúbios sobre a inclusão de juízes e promotores na reforma. O relator, no entanto, prometeu ajustar o texto para garantir a exclusão desses cargos dos cortes de benefícios.
Houve um acordo para que a possibilidade de inclusão destes membros seja decidida só no plenário da Câmara, durante a votação dos destaques ao projeto.
O parecer apresentado por Maia ontem é a quarta versão do texto dentro da comissão especial da reforma administrativa.
Mesmo que o relatório passe pelo colegiado, haverá resistência para a sua aprovação no plenário. Na terça-feira, partidos que representam 145 deputados fecharam questão contra a PEC da reforma.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Diante da insatisfação, Maia apresentou um novo texto, que não havia sido votado na comissão da reforma administrativa - que prevê uma reformulação no RH do Estado, com novas regras para contratar, promover e demitir funcionários públicos - até a conclusão desta edição.
Após passar pelo colegiado, o texto terá de ser analisado pelo plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado em dois turnos por pelo menos 308 deputados. Só depois poderá ira ao Senado.
A economia com o corte de até 25% da jornada de trabalho e remuneração dos servidores públicos pode chegar a R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculo do Centro de Liderança Pública (CLP). O relatório veta a redução para os servidores das chamadas carreiras exclusivas de Estado, ou seja, aquelas funções que não encontram equivalência no setor privado.
A regra de corte será opcional para os servidores e empregados públicos com ingresso até a data de publicação da emenda constitucional.
Na nova versão, o relator atendeu a uma demanda da oposição e excluiu um artigo que permitia aos governos federal, estaduais e municipais realizar parcerias com a iniciativa privada para a prestação de serviços públicos. Ele retirou ainda a previsão de foro privilegiado para delegado-geral da Polícia Federal e a transferência da corporação para a competência do Judiciário, o que ampliaria suas atribuições. O novo texto também proíbe a cassação de aposentadorias como hipótese de sanção administrativa.
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Juízes e promotores
Uma alteração no artigo que trata da vedação de privilégios, como férias superiores a 30 dias, causou confusão e entendimentos dúbios sobre a inclusão de juízes e promotores na reforma. O relator, no entanto, prometeu ajustar o texto para garantir a exclusão desses cargos dos cortes de benefícios.
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