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string(4484) "A alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para renegociar a dívida dos Estados com a União terá condições especiais de pagamento nos primeiros cinco dos 30 anos. O mecanismo foi incorporado ao parecer do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag) apresentado pelo relator Davi Alcolumbre (União-AP) nesta quarta-feira (14/8). A proposta é encabeçada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O instrumento é semelhante a uma escada. Caso o texto seja aprovado como está, a parcela anual cresceria gradualmente de 20% até 100% da dívida global de um Estado com a União durante os cinco primeiros anos de vigência do Propag. Se no primeiro ano seria de 20%, a prestação seria de 40% no segundo ano, de 60% no terceiro, de 80% no quarto e de 100% no quinto, percentual que iria se estender até o fim da adesão.
O mecanismo atende à reivindicação de governadores, como, por exemplo, Romeu Zema (Novo). Como o próprio Alcolumbre explica, a transição vai ao encontro da “demanda de diversos Estados, de forma a não gerar qualquer peso adicional aos Estados membros do RRF”. A princípio, o texto que chegou ao Senado no último mês pelas mãos de Pacheco previa apenas que as parcelas teriam o valor calculado pela tabela price e corrigidas mensalmente.
O crescimento gradual das parcelas anuais é um instrumento também adotado pelo RRF, que, diferentemente do Propag, escalona o valor em nove anos. No primeiro ano, o Estado goza de uma carência. A primeira parcela é paga no segundo ano e é correspondente a 11,11% do total de juros e encargos da dívida. Ela então cresce ano a ano 11,11 pontos percentuais até chegar a 100% no nono ano de vigência.
Porém, a diferença entre o Propag e o RRF está no que o Estado paga. Enquanto a alternativa em tramitação no Congresso prevê o pagamento das parcelas cheias da dívida, o programa já em vigor indica o pagamento apenas dos juros e encargos, o que, a curto prazo, significaria prestações menores, mas, a longo prazo, uma dívida maior. O ex-secretário de Estado de Fazenda Gustavo Barbosa chegou a admitir que o débito de Minas, que, hoje, é de R$ 165 bilhões, seria de R$ 210 bilhões ao fim da adesão.
Além de prever uma transição de cinco anos, o relatório de Alcolumbre derrubou a previsão do pagamento de um valor mínimo mensal de R$ 10 milhões da dívida. Em seu parecer, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado explicou que a alteração atende especialmente aos “Estados que, aos olhos da União, têm dívidas pequenas, mas que são valores relevantes para a realidade local”.
A expectativa é que o relatório de Alcolumbre, favorável à aprovação do Propag, seja votado pelo plenário ainda nesta quarta. Por celeridade, o texto será analisado diretamente em plenário, sem passar por comissões. Depois, ele seguirá para a Câmara dos Deputados. Caso haja alterações, a proposta voltará para o Senado. Se o texto que vier a ser aprovado for o mesmo, ele seguirá para sanção ou veto do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O instrumento é semelhante a uma escada. Caso o texto seja aprovado como está, a parcela anual cresceria gradualmente de 20% até 100% da dívida global de um Estado com a União durante os cinco primeiros anos de vigência do Propag. Se no primeiro ano seria de 20%, a prestação seria de 40% no segundo ano, de 60% no terceiro, de 80% no quarto e de 100% no quinto, percentual que iria se estender até o fim da adesão.
O mecanismo atende à reivindicação de governadores, como, por exemplo, Romeu Zema (Novo). Como o próprio Alcolumbre explica, a transição vai ao encontro da “demanda de diversos Estados, de forma a não gerar qualquer peso adicional aos Estados membros do RRF”. A princípio, o texto que chegou ao Senado no último mês pelas mãos de Pacheco previa apenas que as parcelas teriam o valor calculado pela tabela price e corrigidas mensalmente.
O crescimento gradual das parcelas anuais é um instrumento também adotado pelo RRF, que, diferentemente do Propag, escalona o valor em nove anos. No primeiro ano, o Estado goza de uma carência. A primeira parcela é paga no segundo ano e é correspondente a 11,11% do total de juros e encargos da dívida. Ela então cresce ano a ano 11,11 pontos percentuais até chegar a 100% no nono ano de vigência.
Porém, a diferença entre o Propag e o RRF está no que o Estado paga. Enquanto a alternativa em tramitação no Congresso prevê o pagamento das parcelas cheias da dívida, o programa já em vigor indica o pagamento apenas dos juros e encargos, o que, a curto prazo, significaria prestações menores, mas, a longo prazo, uma dívida maior. O ex-secretário de Estado de Fazenda Gustavo Barbosa chegou a admitir que o débito de Minas, que, hoje, é de R$ 165 bilhões, seria de R$ 210 bilhões ao fim da adesão.
Além de prever uma transição de cinco anos, o relatório de Alcolumbre derrubou a previsão do pagamento de um valor mínimo mensal de R$ 10 milhões da dívida. Em seu parecer, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado explicou que a alteração atende especialmente aos “Estados que, aos olhos da União, têm dívidas pequenas, mas que são valores relevantes para a realidade local”.
A expectativa é que o relatório de Alcolumbre, favorável à aprovação do Propag, seja votado pelo plenário ainda nesta quarta. Por celeridade, o texto será analisado diretamente em plenário, sem passar por comissões. Depois, ele seguirá para a Câmara dos Deputados. Caso haja alterações, a proposta voltará para o Senado. Se o texto que vier a ser aprovado for o mesmo, ele seguirá para sanção ou veto do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).