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string(95) ""Razoável, proporcional e adequada", diz Moraes sobre prisão de ex-assessor de Jair Bolsonaro"
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string(3778) "A prisão preventiva de seis meses de Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro (PL), foi uma “medida razoável, proporcional e adequada” segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
“A restrição da liberdade do investigado foi medida razoável, proporcional e adequada para garantia da devida colheita probatória, na busca por delimitar todas as condutas criminosas apontadas pela Polícia Federal e a responsabilidade penal dos diversos núcleos da organização criminosa”, disse o ministro na decisão de soltura, de acordo com a coluna do jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil.
Martins ficou preso preventivamente por seis meses por supostamente ter deixado o país no avião presidencial de Jair Bolsonaro que deixou Brasília rumo aos Estados Unidos no dia 30 de dezembro de 2022. Ele é investigado no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de estado para manter o ex-mandatário no poder. .
Ao longo do período, porém, a defesa juntou diversos documentos que apontavam que Martins não deixou o Brasil junto com Bolsonaro. Os pedidos de soltura foram seguidamente negados por Alexandre de Moraes. O ministro determinou que ele fosse colocado em liberdade na sexta-feira (9).
Moraes também disse na decisão que “o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”.
Ele cita ainda o jurista Maurice Hauriou, que ensinou a importância de compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, ressaltando a consagração do direito à segurança, ao salientar que, em todas as declarações de direitos e em todas as Constituições revolucionárias, figura a segurança na primeira fila dos direitos fundamentais, inclusive apontando que os publicistas ingleses colocaram em primeiro plano a preocupação com a segurança, pois, conclui o Catedrático da Faculdade de Direito de Toulouse, que, por meio do direito de segurança, se pretende garantir a liberdade individual contra o arbítrio da justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas arbitrárias, contra as detenções e prisões preventivas, contra as arbitrariedades do processo criminal”.
brasil247.com
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“A restrição da liberdade do investigado foi medida razoável, proporcional e adequada para garantia da devida colheita probatória, na busca por delimitar todas as condutas criminosas apontadas pela Polícia Federal e a responsabilidade penal dos diversos núcleos da organização criminosa”, disse o ministro na decisão de soltura, de acordo com a coluna do jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil.
Martins ficou preso preventivamente por seis meses por supostamente ter deixado o país no avião presidencial de Jair Bolsonaro que deixou Brasília rumo aos Estados Unidos no dia 30 de dezembro de 2022. Ele é investigado no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de estado para manter o ex-mandatário no poder. .
Ao longo do período, porém, a defesa juntou diversos documentos que apontavam que Martins não deixou o Brasil junto com Bolsonaro. Os pedidos de soltura foram seguidamente negados por Alexandre de Moraes. O ministro determinou que ele fosse colocado em liberdade na sexta-feira (9).
Moraes também disse na decisão que “o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”.
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