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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (30) o julgamento de dois recursos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas investigações sobre as “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Os ministros da Corte vão definir se as investigações devem ocorrer na primeira ou segunda instância. Ainda há um pedido de arquivamento do caso envolvendo o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PL), que também será analisado nesta terça-feira.
O primeiro julgamento em pauta é uma reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os promotores defendem que, por não ser mais deputado estadual, Flávio não tem foro privilegiado ao responder por crimes cometidos no mandato de deputado.
O MP fluminense pede que o filho do presidente seja julgado em primeira instância no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), e não em segunda instância, pelos desembargadores da Corte. A Corte superior não vai avaliar se há provas suficientes para condenar ou absolver o parlamentar, mas em qual instância da Justiça ele deve ser julgado.
O caso tramitou na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana. Por dois votos a um, a 3ª Câmara Criminal do TJRJ entendeu que, por ter emendado os mandatos de deputado estadual (que foi até 31 de janeiro de 2019) e de senador (que começou em 1º de fevereiro de 2019), ele nunca deixou de ser parlamentar, justificando o foro privilegiado no TJ. Assim, a investigação foi retirada do juiz de primeira instância e todas as suas decisões foram anuladas.
A discussão no STF se arrasta desde junho do ano passado, quando o MP do Rio apresentou seu recurso. O julgamento do pedido do MP foi adiado algumas vezes. Na sessão de 31 de agosto de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Corte, informou que a defesa do senador havia apresentado razões para o adiamento e, sem entrar em maiores detalhes, concordou com o pleito.
O julgamento chegou a ser marcado para a sessão seguinte da Segunda Turma, ocorrida em 13 de setembro, mas acabou não acontecendo. Em 30 de agosto, o advogado Rodrigo Roca, que defende Flávio, havia apresentado uma petição sob alegação de que estava “impossibilitado de comparecer na sessão agendada para o próximo dia 31 de agosto”.
Em 9 de novembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pelos advogados do senador e anulou todas as decisões tomadas por Itabaiana. Na ocasião, os ministros entenderam que Flávio Bolsonaro deve ser julgado pelo órgão especial do TJRJ, e não em primeira instância.
O principal argumento usado se baseou numa decisão tomada em maio deste ano pelo STF que manteve o foro privilegiado para deputados federais e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado", ou seja, quando o político é deputado federal e se elege senador, ou vice-versa. Flávio era deputado estadual, e não federal, mas a Quinta Turma do STJ entendeu que o mesmo entendimento era aplicável.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (30) o julgamento de dois recursos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas investigações sobre as “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Os ministros da Corte vão definir se as investigações devem ocorrer na primeira ou segunda instância. Ainda há um pedido de arquivamento do caso envolvendo o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PL), que também será analisado nesta terça-feira.
O primeiro julgamento em pauta é uma reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os promotores defendem que, por não ser mais deputado estadual, Flávio não tem foro privilegiado ao responder por crimes cometidos no mandato de deputado.
O MP fluminense pede que o filho do presidente seja julgado em primeira instância no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), e não em segunda instância, pelos desembargadores da Corte. A Corte superior não vai avaliar se há provas suficientes para condenar ou absolver o parlamentar, mas em qual instância da Justiça ele deve ser julgado.
O caso tramitou na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana. Por dois votos a um, a 3ª Câmara Criminal do TJRJ entendeu que, por ter emendado os mandatos de deputado estadual (que foi até 31 de janeiro de 2019) e de senador (que começou em 1º de fevereiro de 2019), ele nunca deixou de ser parlamentar, justificando o foro privilegiado no TJ. Assim, a investigação foi retirada do juiz de primeira instância e todas as suas decisões foram anuladas.
A discussão no STF se arrasta desde junho do ano passado, quando o MP do Rio apresentou seu recurso. O julgamento do pedido do MP foi adiado algumas vezes. Na sessão de 31 de agosto de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Corte, informou que a defesa do senador havia apresentado razões para o adiamento e, sem entrar em maiores detalhes, concordou com o pleito.
O julgamento chegou a ser marcado para a sessão seguinte da Segunda Turma, ocorrida em 13 de setembro, mas acabou não acontecendo. Em 30 de agosto, o advogado Rodrigo Roca, que defende Flávio, havia apresentado uma petição sob alegação de que estava “impossibilitado de comparecer na sessão agendada para o próximo dia 31 de agosto”.
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