CÂMARA DE BH

Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o Projeto de Lei 872/2019, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), que autoriza a doação de alimentos excedentes das unidades da rede pública de ensino do município. No início do mês, o texto recebeu parecer na Comissão de Legislação e Justiça pela constitucionalidade e pela regimentalidade. Já na última semana, na Comissão de Direitos Humanos, a relatora Bella Gonçalves (PSOL) pediu informações à prefeitura antes de dar o seu parecer.

No texto de Piccinini, alimentos in natura ou industrializados excedentes, consumidos nas refeições dos alunos das unidades da rede pública, podem ser destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. “Entende-se por pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas em risco nutricional ou que não disponham de acesso às refeições ou alimentos necessários à sua subsistência, priorizando os princípios de uma alimentação mais digna e adequada enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade”, descreve o texto.

Pela proposta, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) será responsável pelo cadastro das pessoas aptas a receber os alimentos, atestando a situação de vulnerabilidade delas. “(A secretaria) fará o encaminhamento (da pessoa) à unidade regional de educação mais próxima da residência apresentada, e que esteja apta a promover a doação dos alimentos. A unidade distribuirá o cadastro dos donatários às escolas que dela fazem parte, de acordo com a proximidade entre o endereço de residência daqueles e a escola doadora”, dispõe o projeto.

De acordo com Coronel Piccinini, a proposta tem como objetivo principal coordenar ações voltadas para a prevenção e para a redução das perdas e do desperdício de alimentos. “Ações como essa já foram implantadas pelo setor privado e devem ser também aplicadas pelo poder público, haja vista o desperdício também ser um problema recorrente nesse setor, como nas escolas municipais em que não é incomum que muitos alimentos não utilizados na alimentação dos alunos e dos funcionários – ou mesmo preparados, mas não consumidos – sejam descartados. Caso outro fosse o tratamento dado ao excedente desses alimentos, o desperdício poderia ser evitado”, justificou o parlamentar ao apresentar o projeto.

A última tramitação do projeto de lei aconteceu na segunda-feira, quando os questionamentos de Bella Gonçalves foram enviados às secretarias de Educação e de Assistência Social.