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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12/4) um projeto de lei (PL) que considera crime atacar ou planejar ataques a agentes públicos que combatem o crime organizado. O PL 1.307/2023 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto do senador Sergio Moro (União-PR), que também tipifica quem obstrui o combate ao crime organizado e prevê a proteção de policiais alvos de criminosos, contou com relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
O projeto promove três alterações na Lei de Organizações Criminosas. A primeira prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave.
A segunda mudança caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa. O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. A pena é de reclusão de quatro a 12 anos mais multa; e em caso de violência ou grave ameaça, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado.
"Não existe punição severa"
Na última alteração, o projeto prevê o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ele ocorre quando duas ou mais pessoas praticam violência ou grave ameaça para retardar o andamento de processo ou investigação contra organização criminosa. A pena também é de reclusão de quatro a 12 anos e multa.
Na avaliação de Moro, não existe punição severa para crimes contra agentes públicos. "Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados", disse.
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12/4) um projeto de lei (PL) que considera crime atacar ou planejar ataques a agentes públicos que combatem o crime organizado. O PL 1.307/2023 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto do senador Sergio Moro (União-PR), que também tipifica quem obstrui o combate ao crime organizado e prevê a proteção de policiais alvos de criminosos, contou com relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
O projeto promove três alterações na Lei de Organizações Criminosas. A primeira prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave.
A segunda mudança caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa. O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. A pena é de reclusão de quatro a 12 anos mais multa; e em caso de violência ou grave ameaça, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado.
"Não existe punição severa"
Na última alteração, o projeto prevê o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ele ocorre quando duas ou mais pessoas praticam violência ou grave ameaça para retardar o andamento de processo ou investigação contra organização criminosa. A pena também é de reclusão de quatro a 12 anos e multa.
Na avaliação de Moro, não existe punição severa para crimes contra agentes públicos. "Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados", disse.