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De acordo com o deputado Wanderson Florêncio (PSC), o objetivo do PL é de preservar a saúde de crianças, idosos, autistas, pessoas com deficiência e animas, além das áreas de preservação ambiental.
O Projeto de Lei 158 também especifica a soltura dos fogos no mar, determinando que devem ser utilizados em plataformas que não provoquem danos ao meio ambiente. Nas áreas de proteção ambiental, é necessário respeitar a zona de amortecimento ou uma distância de dois quilômetros.
O Ministério Público de Pernambuco através da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, expediu uma recomendação à Prefeitura do Recife para que os fogos usados durante as festas de Réveillon sejam ausentes de estampidos, com a finalidade de preservar o meio ambiente e a saúde dos animais.
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Um projeto de lei (PL), que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em Pernambuco, será modificado. Com o intuito de suspender a comercialização, utilização, queima e soltura do artefato, as mudanças serão obrigatórias para eventos festivos ou de entretenimento de caráter público ou privado.
De acordo com o deputado Wanderson Florêncio (PSC), o objetivo do PL é de preservar a saúde de crianças, idosos, autistas, pessoas com deficiência e animas, além das áreas de preservação ambiental.
O Projeto de Lei 158 também especifica a soltura dos fogos no mar, determinando que devem ser utilizados em plataformas que não provoquem danos ao meio ambiente. Nas áreas de proteção ambiental, é necessário respeitar a zona de amortecimento ou uma distância de dois quilômetros.
O Ministério Público de Pernambuco através da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, expediu uma recomendação à Prefeitura do Recife para que os fogos usados durante as festas de Réveillon sejam ausentes de estampidos, com a finalidade de preservar o meio ambiente e a saúde dos animais.