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O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que torna obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
O texto, aprovado pelo legislativo, trata dos antineoplásicos, medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer. Esses remédios são usados para evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
De acordo com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, após manifestações técnicas do ministérios competentes, o projeto foi vetado por razões jurídicas.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incorporar esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde para a incorporação de medicamentos e procedimentos ao rol de procedimentos e eventos em saúde, contrariaria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil”, justifica o órgão.
Além disso, o órgão justificou que o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia comprometer a sustentabilidade dos planos privados.
“O qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, completou a subchefia.
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O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que torna obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
O texto, aprovado pelo legislativo, trata dos antineoplásicos, medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer. Esses remédios são usados para evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
De acordo com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, após manifestações técnicas do ministérios competentes, o projeto foi vetado por razões jurídicas.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incorporar esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde para a incorporação de medicamentos e procedimentos ao rol de procedimentos e eventos em saúde, contrariaria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil”, justifica o órgão.
Além disso, o órgão justificou que o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia comprometer a sustentabilidade dos planos privados.
“O qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, completou a subchefia.