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string(1911) "Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda interna em seus respectivos partidos políticos. A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.
Regras
O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
Segundo a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Registro
Concluída a convenção - cujo prazo final para realização é amanhã (16) - e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8 h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19 h, da mesma data, presencialmente.
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Regras
O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
Segundo a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Registro
Concluída a convenção - cujo prazo final para realização é amanhã (16) - e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8 h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19 h, da mesma data, presencialmente.