array(31) {
["id"]=>
int(143337)
["title"]=>
string(77) "Por unanimidade, TSE rejeita candidatura de Roberto Jefferson à Presidência"
["content"]=>
string(3579) "Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram na manhã desta quinta-feira, 1º, o pedido de registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson - condenado no mensalão e em prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais - à Presidência da República. A decisão atendeu um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro de 2023.
Logo no início do julgamento, a defesa de Jefferson pediu que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fosse impedido de participar da votação por ser o relator de duas ações que investigam o ex-deputado no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido também foi rejeitado por unanimidade.
Os ministros atenderam ao pedido da PGE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, argumentou que Jefferson ainda não havia cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade motivado pela condenação a 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão, no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ex-deputado foi condenado em 2013, mas contou com um indulto coletivo assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão da punibilidade. Para o MP Eleitoral, contudo, os efeitos secundários da condenação se mantinham.
A defesa argumentou que o indulto restabeleceu os direitos políticos de Jefferson, além de alegar que houve cumprimento da pena e do prazo de inelegibilidade. "O indulto é um ato político e soberano, com natureza de clemência, motivado inclusive por oportunidade ou conveniência praticado exclusivamente pelo presidente, não podendo ser revisto pelo Poder Judiciário", disse o advogado Luiz Pereira da Cunha.
O relator, ministro Carlos Horbach seguiu o entendimento da PGE e apontou que, considerando o enquadramento da condenação de Jefferson nas previsões contidas na Lei de Inelegibilidade e a publicação do indulto que o beneficiou - decreto que 'se equipara' ao cumprimento da pena -, Roberto Jefferson só estará elegível em 24 de dezembro de 2023.
"O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando incólumes aquelas e viés secundário, logo não apaga o crime", disse Horbach.
O ministro já havia indicado o entendimento no sentido de indeferir o pedido de registro de candidatura de Jefferson quando barrou o repasse de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário à campanha do ex-deputado e quando vetou sua participação em propaganda eleitoral gratuita, em emissoras de rádio e televisão.
Na mesma sessão, os ministros ainda aprovaram o registro de candidatura do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) à Presidência.
"
["author"]=>
string(18) "Estadão Conteúdo"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(595562)
["filename"]=>
string(12) "gegefora.jpg"
["size"]=>
string(5) "44244"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(30) "site/internassafotos/arquivaa/"
}
["image_caption"]=>
string(36) " © Valter Campanato/Agência Brasil"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(79) "A decisão atendeu um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE)
"
["author_slug"]=>
string(16) "estadao-conteudo"
["views"]=>
int(73)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(74) "por-unanimidade-tse-rejeita-candidatura-de-roberto-jefferson-a-presidencia"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-09-01 18:59:38.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-09-15 15:48:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-09-01T12:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(42) "site/internassafotos/arquivaa/gegefora.jpg"
}
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram na manhã desta quinta-feira, 1º, o pedido de registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson - condenado no mensalão e em prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais - à Presidência da República. A decisão atendeu um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro de 2023.
Logo no início do julgamento, a defesa de Jefferson pediu que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fosse impedido de participar da votação por ser o relator de duas ações que investigam o ex-deputado no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido também foi rejeitado por unanimidade.
Os ministros atenderam ao pedido da PGE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, argumentou que Jefferson ainda não havia cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade motivado pela condenação a 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão, no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ex-deputado foi condenado em 2013, mas contou com um indulto coletivo assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão da punibilidade. Para o MP Eleitoral, contudo, os efeitos secundários da condenação se mantinham.
A defesa argumentou que o indulto restabeleceu os direitos políticos de Jefferson, além de alegar que houve cumprimento da pena e do prazo de inelegibilidade. "O indulto é um ato político e soberano, com natureza de clemência, motivado inclusive por oportunidade ou conveniência praticado exclusivamente pelo presidente, não podendo ser revisto pelo Poder Judiciário", disse o advogado Luiz Pereira da Cunha.
O relator, ministro Carlos Horbach seguiu o entendimento da PGE e apontou que, considerando o enquadramento da condenação de Jefferson nas previsões contidas na Lei de Inelegibilidade e a publicação do indulto que o beneficiou - decreto que 'se equipara' ao cumprimento da pena -, Roberto Jefferson só estará elegível em 24 de dezembro de 2023.
"O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando incólumes aquelas e viés secundário, logo não apaga o crime", disse Horbach.
O ministro já havia indicado o entendimento no sentido de indeferir o pedido de registro de candidatura de Jefferson quando barrou o repasse de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário à campanha do ex-deputado e quando vetou sua participação em propaganda eleitoral gratuita, em emissoras de rádio e televisão.
Na mesma sessão, os ministros ainda aprovaram o registro de candidatura do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) à Presidência.