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string(92) "Políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa começam campanhas com candidaturas sob dúvida"
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string(7462) "BRASÍLIA - As campanhas eleitorais de 2026 começam, oficialmente, no dia 16 de agosto, ainda com indefinição sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a nomes que efetivam registro de candidatura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar neste segundo semestre mudanças na legislação que alteraram a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições — a chamada inelegibilidade.
Entre nomes diretamente interessados no julgamento do STF estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) também tinha esperança de ser beneficiado, mas foi enquadrado em nova condenação.
Pela nova regra aprovada pelo Congresso, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminui o período longe das urnas. A proposta foi inserida em projeto de minirreforma eleitoral por emenda da deputada Dani Cunha (PL-RJ), filha de Eduardo Cunha, um dos beneficiados.
A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda alega que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa "desfiguraram" regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada.
Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux já votaram contra a flexibilização, mas o julgamento no plenário virtual foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos escolhidos no sistema da Justiça Eleitoral. A partir deste domingo (16/8), a propaganda eleitoral está liberada.
Veja os casos
No Distrito Federal, José Roberto Arruda foi condenado seis vezes por improbidade administrativa e é pré-candidato novamente ao governo local. Ele foi condenado na operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção envolvendo o então governador, deputados distritais e empresários, com desvios de recursos públicos e pagamento de propina entre 2006 e 2009.
O ex-governador teve ainda que ressarcir R$ 595 milhões aos cofres públicos, até o momento, em valores atualizados. Paulo Octávio (PSD), cotado para disputar o Senado nesta eleição, era o vice dele à época.
Inelegível, Arruda tenta viabilizar uma candidatura em 2026 com base nas alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa, em análise no STF. Em pesquisas de intenção de voto, ele chegou a alcançar empate técnico com a atual governadora do DF, Celina Leão (PP).
Condenado na operação Lava Jato, Eduardo Cunha é candidato a deputado federal por Minas Gerais, oficializado pelo Republicanos no último dia 25. Cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por ter mentido sobre a manutenção de contas no exterior, ele tenta voltar ao Congresso depois de quase dez anos sem mandato.
Pela nova lei, os oito anos de inelegibilidade decorrentes da cassação são contados da decisão que decretou a perda do mandato. Sua candidatura seria barrada na versão anterior da Lei da Ficha Limpa, já que o impedimento alcançava o restante do mandato e os oito anos seguintes ao fim da legislatura. Em vez de ficar inelegível até 2027, Cunha recuperou seus direitos políticos em 2025.
O caso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho é mais específico. Ele poderia ser beneficiado pelas mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso Nacional e em julgamento pelo STF para disputar novamente o Palácio das Laranjeiras.
No entanto, a Justiça do Rio determinou, no último dia 11, a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A determinação é baseada em uma nova condenação dele por improbidade administrativa, relacionada a irregularidades em um programa de saúde de 2005. Com isso, começaria a contar um novo prazo de inelegibilidade.
Candidaturas ainda serão aprovadas
Mesmo após o registro, as candidaturas ainda precisam ser aprovadas. Partidos, federações, coligações, candidatos, cidadãos e o Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para apresentar impugnações. A decisão final cabe ao tribunal eleitoral, que pode deferir ou rejeitar o registro da candidatura.
Quem recorrer de uma decisão desfavorável e permanecer com o registro sub judice pode, em regra, continuar em campanha, participar do horário eleitoral e ter nome e número na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado definitivo do julgamento.
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Entre nomes diretamente interessados no julgamento do STF estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) também tinha esperança de ser beneficiado, mas foi enquadrado em nova condenação.
Pela nova regra aprovada pelo Congresso, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminui o período longe das urnas. A proposta foi inserida em projeto de minirreforma eleitoral por emenda da deputada Dani Cunha (PL-RJ), filha de Eduardo Cunha, um dos beneficiados.
A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda alega que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa "desfiguraram" regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada.
Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux já votaram contra a flexibilização, mas o julgamento no plenário virtual foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos escolhidos no sistema da Justiça Eleitoral. A partir deste domingo (16/8), a propaganda eleitoral está liberada.
Veja os casos
No Distrito Federal, José Roberto Arruda foi condenado seis vezes por improbidade administrativa e é pré-candidato novamente ao governo local. Ele foi condenado na operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção envolvendo o então governador, deputados distritais e empresários, com desvios de recursos públicos e pagamento de propina entre 2006 e 2009.
O ex-governador teve ainda que ressarcir R$ 595 milhões aos cofres públicos, até o momento, em valores atualizados. Paulo Octávio (PSD), cotado para disputar o Senado nesta eleição, era o vice dele à época.
Inelegível, Arruda tenta viabilizar uma candidatura em 2026 com base nas alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa, em análise no STF. Em pesquisas de intenção de voto, ele chegou a alcançar empate técnico com a atual governadora do DF, Celina Leão (PP).
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Pela nova lei, os oito anos de inelegibilidade decorrentes da cassação são contados da decisão que decretou a perda do mandato. Sua candidatura seria barrada na versão anterior da Lei da Ficha Limpa, já que o impedimento alcançava o restante do mandato e os oito anos seguintes ao fim da legislatura. Em vez de ficar inelegível até 2027, Cunha recuperou seus direitos políticos em 2025.
O caso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho é mais específico. Ele poderia ser beneficiado pelas mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso Nacional e em julgamento pelo STF para disputar novamente o Palácio das Laranjeiras.
No entanto, a Justiça do Rio determinou, no último dia 11, a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A determinação é baseada em uma nova condenação dele por improbidade administrativa, relacionada a irregularidades em um programa de saúde de 2005. Com isso, começaria a contar um novo prazo de inelegibilidade.
Candidaturas ainda serão aprovadas
Mesmo após o registro, as candidaturas ainda precisam ser aprovadas. Partidos, federações, coligações, candidatos, cidadãos e o Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para apresentar impugnações. A decisão final cabe ao tribunal eleitoral, que pode deferir ou rejeitar o registro da candidatura.
Quem recorrer de uma decisão desfavorável e permanecer com o registro sub judice pode, em regra, continuar em campanha, participar do horário eleitoral e ter nome e número na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado definitivo do julgamento.