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O objetivo é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários, sem que haja interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. Segundo o IBGE, o Brasil tinha, em 2022, 1,5 milhão de motoristas prestando serviços para as plataformas digitais e aplicativos.
O texto, que agora será apreciado pelo Congresso Nacional, é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, empresas e Governo Federal. O processo teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
REMUNERAÇÃO MÍNIMA – Entre os principais pontos do PL estão a criação de uma remuneração mínima por hora trabalhada aos motoristas e a fixação de uma jornada máxima de 12 horas diárias numa mesma plataforma.
A remuneração mínima é proporcional ao salário mínimo. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada. No valor, estão R$ 8,03 de retribuição pelos serviços prestados e R$ 24,07 de ressarcimento pelos custos do trabalhador na prestação do serviço. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário-mínimo.
“Vocês deram um banho de inteligência no restante do Brasil, que não acreditava que fosse possível organizar trabalhadores de aplicativo. Deram um banho de inteligência, de competência, de sabedoria, e agora vão dar um banho de experiência, porque vocês vão ter eu fazer isso dar certo de verdade”, disse Lula.
“O que nasce aqui é uma organização de uma categoria diferenciada: autônoma com direitos, que é exatamente o que os trabalhadores pediram”, resumiu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O evento que marcou a assinatura do PL foi contou com a presença de representantes de empresas como Uber e 99, além de organizações dos motoristas das 27 Unidades da Federação, parlamentares e ministros.
RECONHECIMENTO - Um dos presentes era Rogerio Isaías, de 49 anos, motorista de uber desde 2017. Para ele, o momento simboliza um marco em termos de segurança e garantias. “Acho que o mais importante é o reconhecimento da classe. A união e a representação sindical são cruciais para garantir segurança aos trabalhadores. Perdas de motoristas de aplicativo impactam não apenas suas famílias e esposas, mas seus filhos. A regulamentação promete trazer mudanças significativas”, avaliou.
PROTEÇÃO - Fabio Martins, de 44 anos, iniciou sua jornada como motorista de aplicativo mais recentemente, há 5 meses. Ele destaca a importância e os benefícios da contribuição previdenciária. Segundo ele, o respaldo é essencial e garante proteção em situações inesperadas, como acidentes. Ele recorda um acidente ocorrido no dia 1º, envolvendo um amigo da categoria, que serve como exemplo da relevância da proteção. “Esse incidente ilustra claramente a necessidade de apoio financeiro em situações difíceis. Nosso colega não tem segurança alguma. Tem que trabalhar para ganhar”.
PREVIDÊNCIA – A proposta do PL cria um mecanismo de inclusão previdenciária dos motoristas, que passarão a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários. O texto pretende instituir contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição. As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento das contribuições, não só as que estão a cargo delas, mas também as dos motoristas.
ENTENDIMENTO - André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), ressaltou que o PL demandou um trabalho árduo de debates entre as partes e comemorou o entendimento final. “As discussões foram intensas, mas sempre buscaram um diálogo construtivo, pautado por uma posição propositiva e aberto à escuta de todos os que participaram da mesa de negociação. Foram meses de trabalho árduo com representantes do governo e dos trabalhadores”, afirmou o executivo.
AUXÍLIO MATERNIDADE - Outros pontos importantes determinam que as mulheres terão acesso aos direitos previdenciários previstos No Auxílio Maternidade aos segurados do INSS. O texto também assegura mais transparência aos motoristas, que receberão relatórios mensais com detalhes de horas trabalhadas, remuneração total, pontuação, suspensões ou exclusões. A proposta também indica que os trabalhadores só poderão ser excluídos pelas empresas de forma unilateral em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.
CRÉDITO – Presidente do Sindicato de Motoristas em Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros ressaltou a importância do PL. “Daremos um novo passo de regulamentação e respeito por essa classe que foi tão importante na Covid-19. Levou várias categorias a trabalhar, não se cansou, assumiu um risco, alguns perderam suas vidas, mas hoje estão sendo reconhecidos pelo presidente Lula”. Segundo Leandro, o próximo passo é trabalhar para que os motoristas tenham acesso a uma linha de crédito especial que os permita adquirir carros novos para trabalhar. “Nosso trabalhador está trabalhando com um carro sucateado, não tem condições de trocar o veículo. Precisamos rever um projeto aqui juntos, uma linha de crédito para esses trabalhadores. Hoje nossos trabalhadores estão reféns de locadoras de veículos. São 750 mil motoristas na mão de locadoras de veículos”, estimou.
[Com informações do Palácio do Planalto]
Brasil247
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O objetivo é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários, sem que haja interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. Segundo o IBGE, o Brasil tinha, em 2022, 1,5 milhão de motoristas prestando serviços para as plataformas digitais e aplicativos.
O texto, que agora será apreciado pelo Congresso Nacional, é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, empresas e Governo Federal. O processo teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
REMUNERAÇÃO MÍNIMA – Entre os principais pontos do PL estão a criação de uma remuneração mínima por hora trabalhada aos motoristas e a fixação de uma jornada máxima de 12 horas diárias numa mesma plataforma.
A remuneração mínima é proporcional ao salário mínimo. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada. No valor, estão R$ 8,03 de retribuição pelos serviços prestados e R$ 24,07 de ressarcimento pelos custos do trabalhador na prestação do serviço. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário-mínimo.
“Vocês deram um banho de inteligência no restante do Brasil, que não acreditava que fosse possível organizar trabalhadores de aplicativo. Deram um banho de inteligência, de competência, de sabedoria, e agora vão dar um banho de experiência, porque vocês vão ter eu fazer isso dar certo de verdade”, disse Lula.
“O que nasce aqui é uma organização de uma categoria diferenciada: autônoma com direitos, que é exatamente o que os trabalhadores pediram”, resumiu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O evento que marcou a assinatura do PL foi contou com a presença de representantes de empresas como Uber e 99, além de organizações dos motoristas das 27 Unidades da Federação, parlamentares e ministros.
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PROTEÇÃO - Fabio Martins, de 44 anos, iniciou sua jornada como motorista de aplicativo mais recentemente, há 5 meses. Ele destaca a importância e os benefícios da contribuição previdenciária. Segundo ele, o respaldo é essencial e garante proteção em situações inesperadas, como acidentes. Ele recorda um acidente ocorrido no dia 1º, envolvendo um amigo da categoria, que serve como exemplo da relevância da proteção. “Esse incidente ilustra claramente a necessidade de apoio financeiro em situações difíceis. Nosso colega não tem segurança alguma. Tem que trabalhar para ganhar”.
PREVIDÊNCIA – A proposta do PL cria um mecanismo de inclusão previdenciária dos motoristas, que passarão a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários. O texto pretende instituir contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição. As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento das contribuições, não só as que estão a cargo delas, mas também as dos motoristas.
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[Com informações do Palácio do Planalto]
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