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A comissão especial do piso salarial da enfermagem na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos. A proposta pode ser votada ainda nesta quinta-feira (15) no plenário.
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), explicou que poderão ser destinados recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.
“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação”, disse a relatora.
“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.
A deputada incluiu a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Impacto
Em relação aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o texto de Alice Portugal estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.
A previsão é que esse dispositivo seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é a parte da Constituição que a PEC 390/14 pretende modificar.
Fundos públicos
No que diz respeito ao uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, a proposta excetua os saldos decorrentes do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União.
O texto prevê a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte perene para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.
*Com informações da Agência Câmara
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A comissão especial do piso salarial da enfermagem na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos. A proposta pode ser votada ainda nesta quinta-feira (15) no plenário.
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), explicou que poderão ser destinados recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.
“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação”, disse a relatora.
“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.
A deputada incluiu a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Impacto
Em relação aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o texto de Alice Portugal estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.
A previsão é que esse dispositivo seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é a parte da Constituição que a PEC 390/14 pretende modificar.
Fundos públicos
No que diz respeito ao uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, a proposta excetua os saldos decorrentes do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União.
O texto prevê a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte perene para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.
*Com informações da Agência Câmara