CASO MASTER

A Polícia Federal (PF) apontou, em investigação da Operação Compliance Zero, que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teria recebido pagamentos mensais recorrentes do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, além de benefícios como cartão de crédito para despesas pessoais, hospedagens e custeio de viagens. Os elementos constam em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a investigação, os repasses teriam começado em R$ 300 mil mensais e posteriormente aumentado para R$ 500 mil. De acordo com a Polícia Federal, os pagamentos eram operacionalizados por meio de empresas privadas ligadas aos investigados.

As provas foram obtidas a partir de diálogos interceptados entre Daniel Vorcaro e o operador financeiro Felipe Vorcaro, primo do banqueiro, preso em Belo Horizonte, na manhã desta quinta-feira (7/5). As mensagens tratam da chamada “parceria BRGD/CNLF”, em que a empresa BRGD S.A., ligada à família Vorcaro, transferiria recursos para a CNLF Empreendimentos, apontada como veículo patrimonial do senador.

"[...] a representação atribui à CNLF o papel de destinatária formal dos fluxos financeiros oriundos da BRGD S.A., em dinâmica compatível com a “parceria BRGD/CNLF”, funcionando, em tese, como instrumento de recepção, circulação e formalização aparente de recursos destinados ao senador.", detalha trecho da decisão.

Em uma das conversas, registrada em junho de 2025, Daniel Vorcaro cobra o atraso de dois meses nos pagamentos destinados a “Ciro”. Em resposta, Felipe Vorcaro pergunta: “Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?”, trecho que, segundo os investigadores, evidenciaria a existência de repasses periódicos ao parlamentar.

A investigação também aponta que Daniel Vorcaro teria adquirido uma empresa ligada a Ciro Nogueira por R$ 13 milhões, embora o valor estimado da companhia fosse de cerca de R$ 1 milhão. Além disso, segundo a decisão, o banqueiro teria disponibilizado imóvel ao senador.

Ainda conforme Mendonça, as vantagens investigadas incluiriam hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes e outros gastos atribuídos ao parlamentar.

Na decisão, André Mendonça afirma que os elementos reunidos extrapolam uma relação pessoal entre os investigados. “Nessa perspectiva, não se afigura ordinário que o mero vínculo fraternal ou a atuação política regular e legítima ensejem: (i) a aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 pelo valor de R$ 1.000.000,00; (ii) a realização de repasses mensais de R$ 300.000,00, ou mais – considerando relatos de que o montante teria evoluído para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) –, por intermédio de pessoa jurídica; (iii) a disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão; e (iv) o pagamento de hospedagens, deslocamentos e demais despesas inerentes a viagens internacionais de alto custo”, escreveu o ministro.

Alvo da PF, Ciro Nogueira era tratado como 'grande amigo' de Vorcaro

Emenda

A Polícia Federal também sustenta que os pagamentos teriam como contrapartida a atuação parlamentar em favor de interesses do Banco Master. O caso envolve a emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, apresentada por Ciro Nogueira em agosto de 2024, que propunha elevar de R$ 250 mil para R$ 1 milhão o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Segundo a investigação, o texto da emenda teria sido elaborado pela assessoria do próprio Banco Master e entregue ao senador. Após a apresentação da proposta, Daniel Vorcaro afirmou, em mensagens interceptadas, que o texto “saiu exatamente como mandei”. Interlocutores do banco ainda teriam avaliado que a medida poderia “sextuplicar” os negócios da instituição.

No âmbito da 5ª fase da Operação Compliance Zero, o STF autorizou medidas cautelares como suspensão de empresas, monitoramento de investigados, bloqueio de bens e cumprimento de mandados de busca e apreensão.