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Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação contra um ato do presidente Jair Bolsonaro. O plenário se reúne nesta quarta-feira (12) e irá analisar um pedido do PT contra trechos do decreto de Bolsonaro que extinguiu conselhos da administração pública, assinado em abril, em meio às comemorações pelos 100 dias de governo.
O decreto define que serão extintos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública a partir de 28 de junho, exceto “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.
O PT questiona dois trechos: o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”; e o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos.
Durante o julgamento, o STF decidirá se vai atender ao pedido de liminar e suspender o decreto. Em outro julgamento, ainda sem data marcada, a ação terá de ser analisada definitivamente.
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Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação contra um ato do presidente Jair Bolsonaro. O plenário se reúne nesta quarta-feira (12) e irá analisar um pedido do PT contra trechos do decreto de Bolsonaro que extinguiu conselhos da administração pública, assinado em abril, em meio às comemorações pelos 100 dias de governo.
O decreto define que serão extintos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública a partir de 28 de junho, exceto “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.
O PT questiona dois trechos: o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”; e o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos.
Durante o julgamento, o STF decidirá se vai atender ao pedido de liminar e suspender o decreto. Em outro julgamento, ainda sem data marcada, a ação terá de ser analisada definitivamente.