O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) enviou uma carta ao Ministério da Justiça do Brasil em que condena a portaria 666, que prevê a deportação sumária de imigrantes. Segundo a carta, a portaria, anunciada por Moro em 25 de julho, viola leis internacionais e brasileiras de proteção aos refugiados.
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A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que "no texto, a agência da ONU diz que as novas regras, em diversos aspectos, 'não está em conformidade com os padrões de tratamento contidos na Convenção sobre Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967'. A portaria 666 prevê que pessoas consideradas perigosas ou suspeitas de crimes podem ser impedidas de entrar no país ou alvos de deportação sumária."
A matéria ainda informa que "procurado, o Acnur não quis se pronunciar, alegando que o documento não é público. Segundo a agência da ONU, 'a recusa sumária de solicitantes da condição de refugiado em fronteiras, ou em outros pontos de entrada, pode violar o próprio direito de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, ou mesmo equivaler ao 'refoulement' [devolução de pessoas que tem o direito de buscar asilo e proteção internacional]', diz o texto."
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Brasília - O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) enviou uma carta ao Ministério da Justiça do Brasil em que condena a portaria 666, que prevê a deportação sumária de imigrantes. Segundo a carta, a portaria, anunciada por Moro em 25 de julho, viola leis internacionais e brasileiras de proteção aos refugiados.
A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que "no texto, a agência da ONU diz que as novas regras, em diversos aspectos, 'não está em conformidade com os padrões de tratamento contidos na Convenção sobre Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967'. A portaria 666 prevê que pessoas consideradas perigosas ou suspeitas de crimes podem ser impedidas de entrar no país ou alvos de deportação sumária."
A matéria ainda informa que "procurado, o Acnur não quis se pronunciar, alegando que o documento não é público. Segundo a agência da ONU, 'a recusa sumária de solicitantes da condição de refugiado em fronteiras, ou em outros pontos de entrada, pode violar o próprio direito de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, ou mesmo equivaler ao 'refoulement' [devolução de pessoas que tem o direito de buscar asilo e proteção internacional]', diz o texto."