ORDEM 'EXPRESSA'

BRASÍLIA - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orientou os advogados que participarem das próximas sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a desobedecerem a determinação do ministro Cristiano Zanin de lacrar os celulares durante o julgamento das denúncias que envolvem uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

Em nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pela diretoria nacional e pelos conselheiros federais da entidade, a condição imposta por Zanin para presença em plenário durante as sessões é classificada como uma violação direta ao “livre exercício da advocacia e aos direitos da defesa”. 

De acordo com a OAB, a medida "não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia".

Durante a última sessão da Primeira Turma, o clima foi de desconforto. Advogados presentes relataram tensão ao serem informados de que deveriam entregar seus aparelhos celulares para serem lacrados antes de entrarem na sala de julgamento. Todas as pessoas credenciadas para acompanhar a audiência, inclusive jornalistas que fazem a cobertura diária do STF e servidores, foram submetidos ao mesmo procedimento.

OAB tentou convencer Zanin a recuar da decisão

Em meio à insatisfação, o presidente nacional da OAB buscou uma saída diplomática e se reuniu com Zanin em Brasília. A conversa, no entanto, não resultou na revogação da medida. 

O ministro, nomeado ao STF em 2023 após atuar como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teria sustentado que a restrição visa garantir o sigilo e a segurança dos atos processuais, especialmente em julgamentos de alta sensibilidade política e institucional.

A resposta não convenceu a diretoria da OAB, que agora orienta seus membros a “não participar dos atos judiciais caso a exigência persista”, recomendando que comuniquem imediatamente a ocorrência à entidade. “A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB”, afirmou Simonetti.

A desobediência institucionalizada, embora amparada pela Ordem, pode abrir espaço para conflitos judiciais, com potenciais sanções a advogados por descumprirem determinações de autoridades do Judiciário. A medida também levanta questionamentos sobre os limites da autoridade de um ministro do Supremo frente às garantias constitucionais da advocacia.

Nos bastidores, a tensão é vista como um reflexo do perfil de Zanin, que de advogado militante ascendeu diretamente ao STF, sem trajetória prévia na magistratura. Sua atuação como presidente da Primeira Turma tem sido marcada por tentativas de reforçar o controle e a disciplina dos julgamentos, o que tem sido percebido por setores da advocacia como um endurecimento incompatível com os valores da ampla defesa.

Leia a íntegra da nota

Nota Pública da OAB

Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB. 


Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB