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string(44) "Novo vai ao STF para suspender PEC Eleitoral"
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string(1980) "O Partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (SRF) contra a PEC Eleitoral, que libera mais de R$ 40 bilhões para serem gastos em benefícios sociais a três meses das eleições, além de instituir um estado de emergência.
Segundo a sigla, a PEC viola a Constituição Federal em quatro pontos:
“i) vício na tramitação que afronta o processo legislativo Constitucional porque suprimiu dos parlamentares direito de emenda, ínsito ao mandato parlamentar;
ii) violação ao direito fundamente do Estado Democrático de Direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, protegido pela cláusula pétrea previsto no art. 60, §4o, II da CR/88;
iii) violação ao direito individual assegurado no texto constitucional (art. 16, CR/88) protetivo da estabilidade do processo eleitoral [e, portanto, do próprio voto] protegido pelo art. 60, §4o, IV da CR/88 [registre-se, desde já, que não se trata de defender a anualidade, em si, como clausula pétrea; mas, de proteger a anualidade como um direito fundamental no ano da eleição, quando já em curso o prazo protegido, e, portanto, clausula pétrea decorrente do inciso IV] e
iv) o mais grave: a PEC afronta brutalmente os direitos e garantias fundamentais assim como o próprio federalismo, ao pretender criar uma nova hipótese de estado de exceção, por meio de emenda”.
A sigla pede “a suspensão das normas ao menos até a data das eleições, incluindo o segundo turno”.
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O Partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (SRF) contra a PEC Eleitoral, que libera mais de R$ 40 bilhões para serem gastos em benefícios sociais a três meses das eleições, além de instituir um estado de emergência.
Segundo a sigla, a PEC viola a Constituição Federal em quatro pontos:
“i) vício na tramitação que afronta o processo legislativo Constitucional porque suprimiu dos parlamentares direito de emenda, ínsito ao mandato parlamentar;
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iii) violação ao direito individual assegurado no texto constitucional (art. 16, CR/88) protetivo da estabilidade do processo eleitoral [e, portanto, do próprio voto] protegido pelo art. 60, §4o, IV da CR/88 [registre-se, desde já, que não se trata de defender a anualidade, em si, como clausula pétrea; mas, de proteger a anualidade como um direito fundamental no ano da eleição, quando já em curso o prazo protegido, e, portanto, clausula pétrea decorrente do inciso IV] e
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A sigla pede “a suspensão das normas ao menos até a data das eleições, incluindo o segundo turno”.