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O deputado federal por Minas Nikolas Ferreira (PL) será julgado por crime de injúria racial contra a também deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada nesta quarta-feira (8) e atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A queixa-crime foi apresentada pela parlamentar, que é uma mulher transexual, após Nikolas declarar, em entrevista ao jornal Estado de Minas, em dezembro de 2020, que iria se referir a ela como “ele”. “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, disse o deputada à época, quando ambos eram vereadores da capital.
Em primeira decisão, proferida pela 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte, a Justiça entendeu que os fatos narrados na queixa-crime não se enquadram ao crime de injúria qualificada. No entanto, o MP recorreu alegando que a decisão não observou que o crime de injúria racial é espécie de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021.
À época, o STF decidiu que, até que o Congresso Nacional edite lei especítica sobre a criminalização de atos de homofobia e transfobia, as condutas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 - que tratam de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Ministério Público afirmou ainda que, diante das evidências apontadas no processo apontando crime de injúria racial, a competência do caso deveria ser da Justiça comum. A ação foi acolhida pelo TJMG que definiu ainda que o caso passa a ser analisado pela 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Caso condenado, o deputado Nikolas Ferreira pode receber pena máxima de cinco anos de reclusão - conforme art. 2º-A, da Lei 7.716/89.
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O deputado federal por Minas Nikolas Ferreira (PL) será julgado por crime de injúria racial contra a também deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada nesta quarta-feira (8) e atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A queixa-crime foi apresentada pela parlamentar, que é uma mulher transexual, após Nikolas declarar, em entrevista ao jornal Estado de Minas, em dezembro de 2020, que iria se referir a ela como “ele”. “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, disse o deputada à época, quando ambos eram vereadores da capital.
Em primeira decisão, proferida pela 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte, a Justiça entendeu que os fatos narrados na queixa-crime não se enquadram ao crime de injúria qualificada. No entanto, o MP recorreu alegando que a decisão não observou que o crime de injúria racial é espécie de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2021.
À época, o STF decidiu que, até que o Congresso Nacional edite lei especítica sobre a criminalização de atos de homofobia e transfobia, as condutas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 - que tratam de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Ministério Público afirmou ainda que, diante das evidências apontadas no processo apontando crime de injúria racial, a competência do caso deveria ser da Justiça comum. A ação foi acolhida pelo TJMG que definiu ainda que o caso passa a ser analisado pela 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Caso condenado, o deputado Nikolas Ferreira pode receber pena máxima de cinco anos de reclusão - conforme art. 2º-A, da Lei 7.716/89.