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string(4068) "O Ministério Público Federal (MPF) pediu Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta sexta-feira (12), que reconsidere a absolvição do ex-presidente Michel Temer (MDB) na ação que apurou supostas irregularidades na edição de um decreto que beneficia empresas do setor portuário em troca de pagamento de vantagens indevidas. No recurso, o MPF alega que o decreto do ex-presidente da República beneficiou o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca de propina. O MPF apresentou denúncia, em 2018, contra Temer e outras cinco pessoas por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, mas a Justiça Federal rejeitou a denúncia.
O recurso busca anular decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados. Segundo o MPF, a Justiça Federal tomou a decisão sem considerar as provas apresentadas na denúncia.
O procurador regional da República Guilherme Schelb apontou que a peça reuniu diversos elementos que apontam indícios da prática criminosa, “sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal”. O procurador destacou que a denúncia apresenta as movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada, diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial, além de registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com detalhes o repasse de valores. “O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, alegou Schelb.
MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância. Na denúncia, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República detalha como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirmou o procurador Guilherme Schelb.
Fonte:itatiaia.com.br
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O procurador regional da República Guilherme Schelb apontou que a peça reuniu diversos elementos que apontam indícios da prática criminosa, “sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal”. O procurador destacou que a denúncia apresenta as movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada, diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial, além de registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com detalhes o repasse de valores. “O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, alegou Schelb.
MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância. Na denúncia, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República detalha como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirmou o procurador Guilherme Schelb.
Fonte:itatiaia.com.br