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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes opinou para rejeitar o pedido do governador Romeu Zema (Novo) para tornar inconstitucional a alíquota de contribuição previdenciária de 8% cobrada de militares de Minas Gerais desde 1990. Moraes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta por Zema e julgada em plenário desde essa sexta-feira (7 de março).
Até agora, Moraes foi o único dos 11 ministros do STF a votar. A alíquota previdenciária de 8% para os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais será mantida em 8% caso outros cinco ministros acompanhem o relator. Eles têm até a próxima sexta (14 de março), quando se encerra o julgamento, para se manifestar sobre o pedido de Zema, apresentado em ADPF feita junto à Corte ainda em agosto de 2024.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) argumenta que, por simetria, a alíquota de 10,5% aplicada aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica deveria ser estendida aos militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. O percentual está em vigor desde 2021, fruto da reforma da Previdência das Forças Armadas patrocinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O relator lembra que uma tese do próprio STF, fixada em 2021, manteve a autonomia dos Estados em definir a alíquota de contribuição previdenciária aplicada a policiais e bombeiros militares apesar do percentual de 10,5 aplicado pela União às Forças Armadas. “Ao desatrelar as alíquotas estaduais da alíquota federal, esta Corte preservou o espaço de conformação do ente subnacional (Estados)”, argumentou o ministro.
Moraes ainda pontua que o trecho da reforma da Previdência em que o governo Zema se ampara para reivindicar simetria se tornou inconstitucional com a tese de 2021. “E, assim, já não pode servir de fundamento para a alegada exigência de alinhamento entre as alíquotas de entes federativos diversos”, afirma o ministro. O texto, agora inconstitucional, previa contribuição de militares dos Estados “com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas”.
A AGE sustentava que o quadro de Minas Gerais era diferente daquele dos Estados que provocaram a tese, como, por exemplo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, cujas alíquotas previdenciárias eram superiores a 10,5%. “Minas, ao contrário, possuía alíquotas menores, sendo que a norma que uniformizou os percentuais corrigiu a discrepância que existia entre o valor praticado em Minas e o valor de alíquota válido para os militares das Forças Armadas da União”, defendeu o Palácio Tiradentes.
O ministro também aponta que a tese fixada pelo STF apenas reforça a responsabilidade do Estado de Minas Gerais em fixar uma alíquota de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros, obrigação já imposta pela reforma previdenciária de Bolsonaro. “Minas detinha, portanto, a incumbência de adequar seu ordenamento desde 2021, tempo suficiente para fazê-lo antes mesmo da proposição da presente ADPF”, critica Moraes.
O relator, então, cita o Estado do Ceará como exemplo. “O governo do Ceará, a título de ilustração, encaminhou projeto de lei que, aprovado ainda em 2022, igualou a alíquota de contribuição de seus militares àquela praticada no regime das Forças Armadas, ajustando-se rapidamente ao quanto decidido em repercussão geral”, argumenta o ministro, em alusão à tese provocada por Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
O governo Zema encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta para fixar a alíquota previdenciária dos militares apenas em abril de 2024. O Projeto de Lei (PL) 2.239/2024 propõe um percentual de 10,5, mesmo aplicado às Forças Armadas. Entretanto, em razão das dificuldades do Palácio Tiradentes na Casa, o texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça, a primeira pela qual passam as matérias.
Caso o voto de Moraes seja acompanhado pela maioria dos ministros do STF, a única alternativa que restará ao governo Zema para alterar a alíquota de contribuição previdenciária dos militares será o PL 2.239/2024. Porém, o texto enfrenta a resistência de policiais militares, que, no último dia 28, às vésperas do Carnaval, prometeram adotar uma operação de estrita ilegalidade como resposta a perdas inflacionárias de cerca de 45% desde 2015.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes opinou para rejeitar o pedido do governador Romeu Zema (Novo) para tornar inconstitucional a alíquota de contribuição previdenciária de 8% cobrada de militares de Minas Gerais desde 1990. Moraes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta por Zema e julgada em plenário desde essa sexta-feira (7 de março).
Até agora, Moraes foi o único dos 11 ministros do STF a votar. A alíquota previdenciária de 8% para os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais será mantida em 8% caso outros cinco ministros acompanhem o relator. Eles têm até a próxima sexta (14 de março), quando se encerra o julgamento, para se manifestar sobre o pedido de Zema, apresentado em ADPF feita junto à Corte ainda em agosto de 2024.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) argumenta que, por simetria, a alíquota de 10,5% aplicada aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica deveria ser estendida aos militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. O percentual está em vigor desde 2021, fruto da reforma da Previdência das Forças Armadas patrocinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O relator lembra que uma tese do próprio STF, fixada em 2021, manteve a autonomia dos Estados em definir a alíquota de contribuição previdenciária aplicada a policiais e bombeiros militares apesar do percentual de 10,5 aplicado pela União às Forças Armadas. “Ao desatrelar as alíquotas estaduais da alíquota federal, esta Corte preservou o espaço de conformação do ente subnacional (Estados)”, argumentou o ministro.
Moraes ainda pontua que o trecho da reforma da Previdência em que o governo Zema se ampara para reivindicar simetria se tornou inconstitucional com a tese de 2021. “E, assim, já não pode servir de fundamento para a alegada exigência de alinhamento entre as alíquotas de entes federativos diversos”, afirma o ministro. O texto, agora inconstitucional, previa contribuição de militares dos Estados “com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas”.
A AGE sustentava que o quadro de Minas Gerais era diferente daquele dos Estados que provocaram a tese, como, por exemplo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, cujas alíquotas previdenciárias eram superiores a 10,5%. “Minas, ao contrário, possuía alíquotas menores, sendo que a norma que uniformizou os percentuais corrigiu a discrepância que existia entre o valor praticado em Minas e o valor de alíquota válido para os militares das Forças Armadas da União”, defendeu o Palácio Tiradentes.
O ministro também aponta que a tese fixada pelo STF apenas reforça a responsabilidade do Estado de Minas Gerais em fixar uma alíquota de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros, obrigação já imposta pela reforma previdenciária de Bolsonaro. “Minas detinha, portanto, a incumbência de adequar seu ordenamento desde 2021, tempo suficiente para fazê-lo antes mesmo da proposição da presente ADPF”, critica Moraes.
O relator, então, cita o Estado do Ceará como exemplo. “O governo do Ceará, a título de ilustração, encaminhou projeto de lei que, aprovado ainda em 2022, igualou a alíquota de contribuição de seus militares àquela praticada no regime das Forças Armadas, ajustando-se rapidamente ao quanto decidido em repercussão geral”, argumenta o ministro, em alusão à tese provocada por Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
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