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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso contra a condenação à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu vice, Walter Braga Netto. A defesa ainda pode recorrer ao STF para prosseguir com o caso.
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados por abuso de poder político e econômico em razão das comemorações do Bicentenário da Independência. A decisão de Moraes, publicada neste domingo (26), é da última sexta (24).
O ministro analisou o pedido da defesa deles para que o caso fosse para o STF. Ele rejeitou o recurso por questões processuais. O pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para esse tipo de recurso.
"A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", disse Moraes. O recurso extraordinário necessita passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde houve a decisão questionada, antes de seguir para o Supremo. Moraes considerou ainda que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.
De acordo com Moraes, não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa.
Fonte:Folhapress
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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso contra a condenação à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu vice, Walter Braga Netto. A defesa ainda pode recorrer ao STF para prosseguir com o caso.
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados por abuso de poder político e econômico em razão das comemorações do Bicentenário da Independência. A decisão de Moraes, publicada neste domingo (26), é da última sexta (24).
O ministro analisou o pedido da defesa deles para que o caso fosse para o STF. Ele rejeitou o recurso por questões processuais. O pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para esse tipo de recurso.
"A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", disse Moraes. O recurso extraordinário necessita passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde houve a decisão questionada, antes de seguir para o Supremo. Moraes considerou ainda que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.
De acordo com Moraes, não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa.
Fonte:Folhapress