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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (23/12), negou o prosseguimento de uma ação movida pelo Psol contra o governador Romeu Zema (Novo), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) por um vídeo em que eles defendem a não obrigatoriedade de vacinação para crianças matriculadas na rede estadual de ensino.
A decisão do magistrado vai ao encontro do entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também havia se manifestado contra o prosseguimento da ação, ainda em abril deste ano. A ação foi movida pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol-MG), e as vereadores de Belo Horizonte Iza Lourença (Psol) e Cida Falabella (Psol).
Em fevereiro, na época em que o vídeo foi compartilhado, ao lado dos parlamentares, Zema disse que “todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”. Antes disso, Nikolas disse que o comunicado do governador estaria relacionado com a “liberdade” dos estudantes.
Ao ser provocado, o STF pediu uma explicação ao governador mineiro, que respondeu afirmando que Minas Gerais nunca exigiu comprovante de vacinação para matricular crianças e adolescentes na rede estadual.
"Frisa-se que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação, na rede estadual de ensino, para que estudantes possam se matricular e iniciem suas atividades escolares, exercendo o pleno direito de acesso à educação. Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança", diz o texto do governador.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (23/12), negou o prosseguimento de uma ação movida pelo Psol contra o governador Romeu Zema (Novo), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) por um vídeo em que eles defendem a não obrigatoriedade de vacinação para crianças matriculadas na rede estadual de ensino.
A decisão do magistrado vai ao encontro do entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também havia se manifestado contra o prosseguimento da ação, ainda em abril deste ano. A ação foi movida pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol-MG), e as vereadores de Belo Horizonte Iza Lourença (Psol) e Cida Falabella (Psol).
Em fevereiro, na época em que o vídeo foi compartilhado, ao lado dos parlamentares, Zema disse que “todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”. Antes disso, Nikolas disse que o comunicado do governador estaria relacionado com a “liberdade” dos estudantes.
Ao ser provocado, o STF pediu uma explicação ao governador mineiro, que respondeu afirmando que Minas Gerais nunca exigiu comprovante de vacinação para matricular crianças e adolescentes na rede estadual.
"Frisa-se que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação, na rede estadual de ensino, para que estudantes possam se matricular e iniciem suas atividades escolares, exercendo o pleno direito de acesso à educação. Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança", diz o texto do governador.