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string(2352) "O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o tenente-coronel Mauro Cid e manteve a validade de sua delação premiada. A decisão atendeu a um pedido da defesa, que aguarda a soltura ainda nesta sexta-feira, 3.
O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente após virem a público áudios em que ele insinua ter sido pressionado a confirmar uma "narrativa pronta" na colaboração.
Em sua decisão, Moraes argumenta que o tenente-coronel reafirmou em depoimento a "total higidez" do acordo e negou ter sido coagido.
"Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos, reafirmadas, mais uma vez, nos termos do art. 4o, § 7o, da Lei 12.850/13, a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade", escreveu o ministro.
Para Moraes, "apesar da gravidade das condutas", não há mais necessidade de manter a prisão preventiva. Mauro Cid voltará a cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados no STF.
Estadão Conteúdo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o tenente-coronel Mauro Cid e manteve a validade de sua delação premiada. A decisão atendeu a um pedido da defesa, que aguarda a soltura ainda nesta sexta-feira, 3.
O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente após virem a público áudios em que ele insinua ter sido pressionado a confirmar uma "narrativa pronta" na colaboração.
Em sua decisão, Moraes argumenta que o tenente-coronel reafirmou em depoimento a "total higidez" do acordo e negou ter sido coagido.
"Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos, reafirmadas, mais uma vez, nos termos do art. 4o, § 7o, da Lei 12.850/13, a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade", escreveu o ministro.
Para Moraes, "apesar da gravidade das condutas", não há mais necessidade de manter a prisão preventiva. Mauro Cid voltará a cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados no STF.
Estadão Conteúdo