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string(6129) "BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Meta, empresa dona do Facebook, entregue um vídeo publicado na noite de 10 janeiro nas redes sociais do ex-presidente Jair Bolsonaro em que um terceiro questiona as urnas eletrônicas e difunde fake news sobre as eleições.
O vídeo foi apagado pelo ex-presidente pouco depois da publicação.
O conteúdo é considerado pela PGR como a peça que falta para a apresentação da denúncia contra Bolsonaro por incitação ao crime em decorrência dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.
"A Procuradoria-Geral da República manifestou-se no sentido de que o material requerido à empresa META INC é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO", escreveu Moraes, em decisão desta terça-feira (5).
O ministro determinou à empresa que disponibilize o conteúdo em 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Moraes publicou a decisão após a PGR ter argumentado que a Meta já foi procurada para fornecer o conteúdo meses atrás, mas não entregou o material.
Procurada pela Folha na segunda (4), antes da nova decisão de Moraes, a Meta não se manifestou. Em petição enviada em agosto ao ministro, a empresa afirmou que "o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem".
A publicação é considerada importante porque o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF (Ministério Público Federal) avalia que militantes bolsonaristas que perpetraram os ataques foram influenciados por teorias da conspiração que questionaram a vitória eleitoral do presidente Lula (PT).
O coordenador do grupo que investiga o caso na PGR, o subprocurador Carlos Frederico Santos, disse que Moraes havia determinado a inclusão do ex-presidente no inquérito e a expedição de ordem imediata à provedora para que o vídeo fosse preservado. O objetivo foi garantir a entrega posterior conforme as regras estabelecidas no Marco Civil da Internet.
Também foram solicitadas informações sobre o alcance do material (total de visualizações, número de compartilhamentos e de comentários) registradas antes de o vídeo ter sido apagado. No entanto, segundo o MPF, passados 11 meses do pedido e da determinação judicial, o material ainda não foi juntado ao inquérito.
Em julho, o MPF já havia reiterado a solicitação.
O vídeo postado por Bolsonaro mostrava um homem identificado como Dr. Felipe Gimenez, que atacava a segurança das urnas eletrônicas. A publicação trazia ainda as frases "Lula não foi eleito pelo povo. Ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE [Tribunal Superior Eleitoral]".
Em depoimento à Polícia Federal em abril, Bolsonaro alegou ter publicado o vídeo por engano, quando estava sob efeito de medicamentos. As justificativas foram dadas no âmbito do inquérito que mira os autores intelectuais dos ataques.
O advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, disse na ocasião que o vídeo havia sido postado quando Bolsonaro tentava transmiti-lo para o seu arquivo de WhatsApp para assisti-lo posteriormente.
Também afirmou que, justamente nesse período, o ex-presidente estava internado em um hospital em Orlando (nos Estados Unidos), quando teve uma crise de obstrução intestinal e foi submetido a um tratamento com morfina.
Bueno disse que o ex-presidente teria recebido o vídeo de terceiros e queria armazená-lo para assistir mais tarde. Bolsonaro, afirmam os advogados, não se deu conta de que realizou a postagem, mas foi alertado por auxiliares e apagou a publicação em seguida.
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Moraes publicou a decisão após a PGR ter argumentado que a Meta já foi procurada para fornecer o conteúdo meses atrás, mas não entregou o material.
Procurada pela Folha na segunda (4), antes da nova decisão de Moraes, a Meta não se manifestou. Em petição enviada em agosto ao ministro, a empresa afirmou que "o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem".
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