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string(2575) "Responsável por negar pedido de habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), escreveu na decisão publicada na última sexta-feira que há “fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”. A defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) questionava uma suposta quebra ilegal de sigilo bancário e tentava, por meio de recurso, paralisar investigações que apuram peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O trecho da decisão judicial foi publicado pelo jornal O Globo: “Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu Fischer.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Flávio Bolsonaro chefiou uma organização criminosa entre 2003 e 2018, período em que foi deputado estadual do Rio de Janeiro por quatro mandatos seguidos. A acusação estima que R$ 2,3 milhões foram movimentados no esquema de “rachadinha”, em que funcionários do gabinete devolvem parte dos salários ao político.
A investigação foi aberta após a detecção de movimentações financeiras atípicas na casa de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz, que era funcionário do gabinete de Flávio na Alerj.
A defesa do senador argumentava que o recurso se deveu a uma suposta quebra de sigilo fiscal e bancário pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no contato com o MP-RJ. Foi a nona vez que Flávio Bolsonaro tentou paralisar as investigações.
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O trecho da decisão judicial foi publicado pelo jornal O Globo: “Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu Fischer.
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