SANTA CATARINA
 
 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos chefes do Congresso Nacional, ofício que solicita a mudança de Código Penal e do Código de Processo Penal para garantir maior proteção a vítimas de crimes sexuais. O documento sugere a proibição de perguntas e/ou referências a experiências sexuais anteriores da vítima, bem como seu modo de ser, falar, vestir e/ou relações pessoais anteriores que não possuam qualquer vínculo com o caso analisado.

A sugestão foi motivada pelo que ocorreu no depoimento da promotora de eventos Mariana Ferrer à Justiça, em setembro passado. Ela acusa o empresário André Aranha de estupro. Vídeo divulgado nesta semana mostra Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu, utilizando fotos da jovem que não têm qualquer relação com o caso para convencer o juiz que a houve relação sexual consensual.


Além disso, o advogado buscou humilhar e ofender a vítima, o que gerou revolta generalizada. Em determinado momento, Ferrer pede “respeito, por favor!”, e ainda diz que “nem os acusados de assassinato são tratados dessa forma”. O assunto foi o mais comentado nas redes sociais durante a semana.


O episódio levantou uma série de discussões sobre o tratamento das vítimas de violência sexual, o que levou o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin a enviar o ofício Bolsonaro (sem partido), ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitando revisões nos artigos 157, 142 e 201 do Código de Processo Penal.


Segundo o texto, o objetivo das sugestões é “evitar a revitimização da vítima, garantir que o processo judicial não seja mais um instrumento de exposição de sua vida privada e assegurar que fatos alheios ao processo decorrentes de sua vida privada não sejam expostos buscando sua desqualificação moral. São vetores que há muito são caros aos atores do sistema judicial e vêm sendo buscados ao longo do tempo”, escreveu Comin.


Processos parecidos já foram realizados em países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia, denominados “Rape Shield Laws” (Leis de Proteção contra Estupro), onde o histórico passado da vítima não deve ser usado para justificar a violência e, tão pouco, contrangê-la durante a audiência, descreveu o procurador no texto.


Comin ainda sugere que “se entende relevante a inserção de artigo específico sobre a impossibilidade de serem empregadas expressões ofensivas à dignidade do ofendido para desqualificar sua honra ou a veracidade de suas declarações com base em seu comportamento sexual ou reputação social”. Ele também sugere a responsabilização de quem realizar as ofensas e que o juiz tenha o “dever de garantir o respeito à dignidade da vítima durante a audiência”.